Trabalho urbano e trabalho rural: Conheça as principais diferenças
Aprenda mais sobre a legislação trabalhista, conheça as diferenças entre o trabalho urbano e o trabalho rural.
A legislação trabalhista pode ter algumas diferenças, dependendo do tipo de trabalho, o trabalhador urbano e o rural podem possuir podem ter regras diferentes em algumas situações, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo profissional deve ter conhecimento sobre a legislação trabalhista, para saber quais são os seus direitos e entender melhor a sua rotina profissional. Confira nos próximos tópicos as diferenças do trabalho urbano e o trabalho rural.
Horário noturno
Quem trabalha no período noturno tem direito a recebimento do famoso adicional noturno, de 20% a 25% sobre a hora trabalhada. Entretanto, a hora que o adicional noturno começa a contar é diferente no trabalho urbano e rural:
- Adicional noturno Urbano: 22h às 5h.
- Adicional noturno rural – pecuária: das 20h às 4h.
- Adicional noturno rural – agrícola: 21h às 5h.
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Valor do adicional noturno
Além do horário, o valor do adicional noturno do trabalhador urbano e do trabalhador rural é diferente, confira:
- Trabalhador urbano: 20% sobre a hora trabalhada.
- Trabalhador rural: 25% sobre a hora trabalhada.
Aposentadoria
Trabalhadores rurais podem se aposentar com 5 anos de antecedência em comparação aos trabalhadores urbanos. A aposentadoria antecipada é concedida aos trabalhadores rurais que comprovem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aviso prévio
A forma como o aviso prévio é cumprido também é diferente, confira
- Aviso prévio do trabalhador urbano: 30 dias, com redução de 2h da jornada diária ou descanso durante 7 dias no decorrer do aviso.
- Aviso prévio trabalhador rural: 30 dias, com 1 dia de folga por semana.
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Um trabalho comum
O aviso prévio, a aposentadoria e o adicional noturno são as principais diferenças entre o trabalhador urbano e o rural, entretanto, na maioria dos direitos, o trabalho rural e o urbano possuem muitas similaridades.
O profissional rural tem direito a receber todos os benefícios do trabalhador comum, como férias, décimo terceiro, folga remunerada, seguro-desemprego, salário-maternidade, entre outros.
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