Existem diversos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os profissionais que atuam de carteira assinada, a legislação concede diversos direitos que devem ser inegociáveis.
Confira abaixo os seis direitos trabalhistas que todos devem conhecer:
Intervalo entre jornadas
Muitos trabalhadores podem não saber, mas existe um intervalo de descanso definido pela legislação, a lei trabalhista estipula um intervalo mÃnimo de 11 horas entre uma jornada e outra para ser resguardado o descanso do trabalhador.
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Limite de horas extras
Segundo a legislação trabalhista existe um limite de horas extras para o trabalhador, a lei só permite que sejam feitas duas horas extras diariamente. Essa medida visa estabelecer um limite e cuidar da saúde dos empregados de uma empresa.
Data do pagamento
Um empregado pode antecipar o pagamento do seu salário, mas não pode atrasar o pagamento do mesmo. As empresas têm até o 5º dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento do salário.
Intervalo
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a um intervalo para a alimentação, em jornadas de trabalho superiores a 6 horas o intervalo pode variar entre uma e duas horas por dia.
Prazo para pagamento de verbas rescisórias
Saiba que existe um prazo definido pela legislação para o pagamento das suas verbas rescisórias, ou seja, quando um trabalhador é demitido, a empresa tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias, contando a partir do término do contrato.
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Remuneração em dobro nos feriados
Quando um profissional precisa cumprir expediente em um feriado e não recebe folga compensatória do empregador, ele tem direito de receber o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado.
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