Imagine a seguinte situação: Você vive há anos um relacionamento com a mesma pessoa, mas nunca chegou a se casar no papel. Agora o relacionamento não vai bem, as coisas esfriaram e estão falando sobre separação.
Outra situação pior: o seu companheiro faleceu e não existe nenhum documento formalizando a união estável de vocês. Diante destas situações, você começa a se questionar em como comprovar união estável.
No Brasil, é cada vez maior o número de pessoas que escolhem “morar junto, mas se casar não”, sem a necessidade de alteração do estado civil, realização de cerimônia e alteração de nome.
Nessa linha, a união estável vem substituindo cada vez mais o papel do casamento. O problema é que a maioria dos casais não formaliza de qualquer forma essa união, o que acaba prejudicando a partilha dos bens adquiridos no casamento e até mesmo pensões no INSS.
Mas como comprovar que o seu relacionamento é uma união estável? Vamos dizer na leitura a seguir.
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Em primeiro lugar, entenda que a união estável é uma entidade familiar, com convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.
Para entender o que é união estável, é importante termos em mente que o casal pretende constituir uma família. Esse é o principal requisito para que a união estável exista. Além disso, garante os mesmos direitos e deveres de um casamento.
Então, assim como no casamento, a união estável do casal terá um regime de bens. Para quem não formaliza a união estável e não define o regime de bens, o que é aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens.
Isso significa que os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos igualmente se ocorrer a separação do casal e o fim da união estável.
Mas nem todos os casais que dividem um apartamento para a redução de despesas realmente vivem uma união estável. Apesar de haver a possibilidade de registrar o relacionamento em um cartório, isso não é um requisito indispensável para comprovar união estável.
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Recapitulando: a união estável é um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
Em outras palavras, significa dizer que:
(i) que as duas pessoas deverão demonstrar publicamente uma vida de como se fossem casados – sendo esta uma união pública;
(ii) que o relacionamento tem uma sequência, não havendo inúmeras idas e vindas por um período extenso entre o casal – ou seja, é contínuo; e
(iii) que o casal esteja nesta união durante um certo período, tudo com o objetivo de constituir uma família juntos.
É muito importante que o casal tenha em mente que constituir uma família é o principal requisito para comprovar união estável. Caso o relacionamento não tenha essa característica, poderá ser considerado um namoro ou até mesmo um noivado.
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Se você teve (ou tem) um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.
Nesse sentido é importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Se houve um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em caso de separação deve ser realizado o divórcio.
Por fim, caso você esteja passando por um processo de separação ou tenha perdido o seu companheiro, procure um advogado especializado e de confiança. Além do registro em cartório, existem diversas formas de comprovar união estável.
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