A aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é realmente um benefício um tanto quanto difícil de se conquistar, afinal, além de ter regras que estabelecem sua concessão, existe também uma idade mínima para conseguir se aposentar.
Dessa forma, ainda que o segurado consiga cumprir parte dos requisitos, o mesmo só consegue direito à aposentadoria quando possui uma determinada idade estabelecida pela Previdência Social.
Dentre as aposentadorias do INSS que pedem uma idade mínima para sua concessão, está a aposentadoria especial, que desde novembro de 2019, com a entrada das novas regras da Reforma da Previdência, determinou uma idade mínima para se aposentar.
Todavia, uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com a idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
A ação que pode acabar com a idade mínima para a aposentadoria especial surgiu em 2020 quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.
A ADI 6309 questiona a ação de uma idade mínima na aposentadoria especial, tendo em vista que para a entidade as regras são inconstitucionais e encerram a finalidade do benefício.
Isso porque a aposentadoria especial é um direito que existe para evitar prejuízos para o trabalhador que atuava frente a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
Após a Reforma da Previdência a regra da idade mínima para garantir a aposentadoria especial é a seguinte:
Todavia, vale lembrar que antes da Reforma da Previdência, existia apenas o nível de risco da atividade especial, ou seja, a idade mínima era um requisito dispensável.
O relator da ADI 6309 no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou a favor da manutenção da idade mínima para a aposentadoria especial. Em seu relatório, o ministro afirma que as normas são semelhantes em diversos outros países.
“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce — isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral — não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, diz o ministro.
O julgamento da ação está em análise pelo STF, mas deve demorar mais alguns meses para ser decidido, tendo em vista que no dia 23 de março, o ministro Ricardo Lewandowski realizou o pedido de vista para análise, paralisando o julgamento do processo por até 90 dias.
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