Desde o mês de fevereiro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tenta junto ao (STF) Supremo Tribunal Federal, suspender um importante benefício concedido no ano passado aos aposentados e pensionistas.
O benefício em questão trata-se da revisão da vida toda, que foi um direito conquistado pelos aposentados e pensionistas do INSS a anos e que corria em julgamento pelo próprio STF.
O novo pedido do INSS vem em resposta ao ministro Alexandre de Moraes. Durante o primeiro pedido de suspensão do serviço, Moraes ordenou que o INSS apresentasse um cronograma do pagamento do processo revisional.
A revisão da vida toda é um tipo de cálculo que permite aos segurados incluir as contribuições realizadas antes de 1994 no cálculo de suas aposentadorias e pensões, o que beneficia os segurados que tinham grandes contribuições antes do início do Plano Real.
O novo pedido do INSS vem em resposta ao ministro Alexandre de Moraes, tendo em vista que na ocasião, o mesmo solicitou que o Instituto elaborasse um cronograma informando quando aconteceriam os pagamentos da revisão da vida toda, já aprovados em dezembro de 2022.
Nesse sentido, nesta última segunda-feira (27/03), a Advocacia-Geral da União, que representa o INSS na Justiça, protocolou uma petição solicitando que o STF publique um acórdão.
Assim, a partir da publicação do acórdão, com parâmetros bem definidos, o INSS conseguirá filtrar quais segurados terão direito à revisão da vida toda.
Conforme petição protocolada pela Advocacia-Geral da União, foi argumentado que sem definição desses parâmetros, “não há elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema”.
Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários, que participa do processo no corte do Supremo Tribunal Federal, é totalmente contra a suspensão das análises, apresentando uma manifestação em que aponta a falta de cumprimento da decisão por parte do INSS.
Existem três grupos de segurados que podem ter acesso e garantir amplo benefício na sua aposentadoria ou pensão por morte, sendo eles:
O segurado que se enquadre em algum destes requisitos e tenha se aposentado entre 1999 até novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, é muito possível que você garanta uma grande correção no seu benefício com a revisão da vida toda.
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