Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter publicado acórdão da revisão da vida toda, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tenta barrar novamente a revisão que pode beneficiar milhares de segurados da Previdência Social.
Isso porque o INSS entrou com um novo recurso solicitando mais uma vez a suspensão dos processos da revisão da vida toda. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão representante do INSS no processo.
Vale lembrar que mesmo apresentando um novo recurso, qualquer mudança dependerá exclusivamente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que caso acate poderá impactar negativamente na vida de milhares de segurados.
O recurso apresentado pela AGU visa reduzir os impactos que a revisão da vida toda pode gerar. O órgão solicita a suspensão dos processos até o trânsito em julgado da ação sobre o tema.
Em suma, a solicitação pede para que não se abra espaço para novos recursos, e que, caso a revisão continue, que só precise pagar o valor da aposentadoria revisado e não os valores atrasados.
Isso porque, o segurado que ganha uma ação contra o INSS não somente tem o direito de receber o novo valor, como o Instituto fica responsável por repassar todos os valores de diferença entre o antigo valor do benefício e o novo.
A justificativa do INSS é de que o sistema tecnológico ainda não está adaptado para realização dos cálculos da revisão da vida toda. Lembrando que no processo, primeiro é atualizado o valor da aposentadoria, em seguida o segundo ponto é arcar com o valor que o segurado deixou de ganhar.
Dessa forma, cabe ao Supremo Tribunal Federal avaliar o novo recurso apresentado pelo INSS, entretanto, ainda não há uma data para que isso ocorra.
Para quem possuí um pedido de revisão em andamento, nada muda até que o STF acate ou não o novo recurso do INSS. Lembrando que apenas o pedido de recurso não tem poder suficiente para suspender os processos em andamento.
Quem possui o pedido de revisão em andamento deve aguardar normalmente o desenrolar do seu processo até que o STF possa então julgar o pedido de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União.
Lembrando que não existe um prazo para o Supremo avaliar o recurso, ou seja, pode ser que o STF avalie o caso nas próximas semanas, ou ainda somente nos próximos meses, logo, o acórdão publicado pelo STF em abril continuará valendo normalmente.
O acordão em questão considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
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