O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes que o trabalhador pode receber. Podemos até dizer que ele é um salvador em meio a uma demissão desavisada.
O benefício faz parte da seguridade social sendo garantido pelos direitos sociais previamente estabelecidos pela Constituição Federal com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele passa a ter direito entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, que dependerá de quantas vezes o benefício já foi solicitado e quanto tempo a pessoa trabalhou.
Já com relação ao valor, o mesmo é calculado a partir de uma tabela que determina o limite mínimo que os trabalhadores vão receber, assim como o limite máximo que o seguro-desemprego pode pagar.
Entretanto, um ponto muito importante a se observar é que o seguro-desemprego vai mudar a partir do mês que vem, mais precisamente o valor do benefício passará por uma correção.
A partir do dia 1º de maio o governo federal realizará um novo reajuste do salário mínimo que passará dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320.
Acontece que o salário mínimo é utilizado como base de cálculo para o seguro-desemprego, dessa forma, sempre que o piso nacional é corrigido, o benefício também passa por correção.
Dessa forma, quem tiver o benefício concedido no valor dos atuais R$ 1.302, terá um novo aumento e receberá R$ 1.320 a partir do mês que vem.
Vejamos a tabela de cálculo do seguro-desemprego:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)
Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Para garantir acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisará comprovar que trabalhava de carteira assinada. Além disso, a concessão dependerá de quantas vezes o benefício foi solicitado e quantos meses a pessoa trabalhou antes da demissão, confira:
Primeira solicitação do seguro-desemprego:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Segunda solicitação do seguro-desemprego:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Terceira solicitação ou mais do seguro-desemprego:
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
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