Os trabalhadores brasileiros que exercem função registrados de carteira assinada estão resguardados por uma série de direitos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Todavia, apesar de estarem resguardados pela legislação trabalhista, é praticamente impossível fugir de uma possível demissão, certo? Errado!
Naturalmente, caso o patrão queira te demitir, ele poderá fazer, assim como caso você tenha cometido uma falta grave, o empregador poderá lhe demitir por justa causa.
Contudo, existem algumas situações que estabelecem que os trabalhadores não podem ser demitidos e, é justamente sobre essas situações que impedem uma demissão que nós vamos falar para você agora.
Conhecer as situações onde o trabalhador não pode ser demitido é fundamental para que se possa pleitear seus direitos e evitar injustiças. Pensando nisso, apresentaremos as principais situações em que você trabalhador não pode ser demitido.
Quando o trabalhador é acometido por alguma doença ou ainda lesão ligada diretamente ao serviço, o mesmo poderá solicitar o auxílio-doença do INSS, para garantir sua ausência no trabalho até sua total recuperação.
Todavia, além de ter direito ao auxílio-doença do INSS, o trabalhador terá então um prazo de 12 meses de estabilidade, ao qual não poderá ser demitido.
Quando o trabalhador finalmente está próximo de se aposentar, conhecido como período pré-aposentadoria, o mesmo terá garantido uma estabilidade de 12 a 24 meses antecedentes à data da concessão da aposentadoria, conforme o que foi estabelecido em convenção coletiva.
Se uma trabalhadora fica grávida, ela passa então a ter o direito à estabilidade que começa a partir da descoberta da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
IMPORTANTE! O aborto involuntário também dá direito a um período de ausência remunerada de duas semanas, garantindo que a mulher não seja demitida nesse período devido a sua ausência no trabalho.
Se o trabalhador é um representante dos seus colegas de trabalho junto aos sindicatos, assim como seus suplentes, possuem direito a estabilidade que tem início na data de candidatura ao cargo até o fim do mandato.
Trabalhador que seja integrante do CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), garante direito a estabilidade igualmente aos dirigentes sindicais, logo, não poderão ser demitidos.
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