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Vale Alimentação: Como o trabalhador pode solicitar o benefício?

O trabalhador com carteira assinada pode receber o Vale Alimentação. O benefício é concedido pelas empresas aos colaboradores para auxiliar na compra de alimentos perecíveis e não perecíveis. O Vale não faz parte do salário do trabalhador e pode ser oferecido de forma voluntária ou obrigatória, dependendo de acordos coletivos ou convenções de trabalho.

De acordo com as novas regras que passaram a valer no ano passado, ficou estabelecido que o benefício não pode ser substituído por dinheiro, exceto em casos de rescisão contratual ou quando o trabalhador optar por não receber o benefício.

O Vale Alimentação pode ser utilizado pelo trabalhador em supermercados, mercearias, açougues ou estabelecimentos semelhantes. As empresas devem estar cientes das novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.442/2022.

Lembrando que o vale alimentação é um benefício que deve ser concedido de forma facultativa pelo empregador, ou seja, não é obrigatório.

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Quem tem direito ao Vale Alimentação?

A concessão do vale alimentação ao trabalhador vai depender da política interna de cada empresa. Caberá a ela definir os critérios para oferecer o benefício. Em alguns casos, os sindicatos negociam acordos coletivos que incluem a concessão desse benefício. 

Não é necessário o trabalhador solicitar  o benefício. O vale alimentação é disponibilizado pela empresa conforme as regras estabelecidas. O trabalhador pode tirar suas dúvidas em relação ao benefício junto ao RH (Recursos Humanos) da empresa.

Ao ser contratado, você deve verificar com o RH se há informações específicas sobre o benefício no seu contrato ou na política interna da empresa.

Quando o empregador decide oferecer o vale alimentação ao seu colaborador, ele é obrigado por lei oferecer um valor equivalente a pelo menos 20% do salário-base. O valor do benefício deve ser reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O benefício pode ser fornecido ao funcionário de diversas formas:

cartões eletrônicos; 

vouchers; 

tickets.

O vale-alimentação não pode ser substituído por dinheiro, exceto em casos de rescisão contratual ou quando o trabalhador opta por não recebê-lo. 

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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