O trabalhador com carteira assinada pode receber o Vale Alimentação. O benefício é concedido pelas empresas aos colaboradores para auxiliar na compra de alimentos perecíveis e não perecíveis. O Vale não faz parte do salário do trabalhador e pode ser oferecido de forma voluntária ou obrigatória, dependendo de acordos coletivos ou convenções de trabalho.
De acordo com as novas regras que passaram a valer no ano passado, ficou estabelecido que o benefício não pode ser substituído por dinheiro, exceto em casos de rescisão contratual ou quando o trabalhador optar por não receber o benefício.
O Vale Alimentação pode ser utilizado pelo trabalhador em supermercados, mercearias, açougues ou estabelecimentos semelhantes. As empresas devem estar cientes das novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.442/2022.
Lembrando que o vale alimentação é um benefício que deve ser concedido de forma facultativa pelo empregador, ou seja, não é obrigatório.
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A concessão do vale alimentação ao trabalhador vai depender da política interna de cada empresa. Caberá a ela definir os critérios para oferecer o benefício. Em alguns casos, os sindicatos negociam acordos coletivos que incluem a concessão desse benefício.
Não é necessário o trabalhador solicitar o benefício. O vale alimentação é disponibilizado pela empresa conforme as regras estabelecidas. O trabalhador pode tirar suas dúvidas em relação ao benefício junto ao RH (Recursos Humanos) da empresa.
Ao ser contratado, você deve verificar com o RH se há informações específicas sobre o benefício no seu contrato ou na política interna da empresa.
Quando o empregador decide oferecer o vale alimentação ao seu colaborador, ele é obrigado por lei oferecer um valor equivalente a pelo menos 20% do salário-base. O valor do benefício deve ser reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O benefício pode ser fornecido ao funcionário de diversas formas:
cartões eletrônicos;
vouchers;
tickets.
O vale-alimentação não pode ser substituído por dinheiro, exceto em casos de rescisão contratual ou quando o trabalhador opta por não recebê-lo.
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