Profissionais que exercem trabalho doméstico, segundo a legislação, devem ter carteira assinada, com isso esses trabalhadores estão protegidos pela legislação trabalhista e possuem diversos direitos.
“Os patrões que não registrarem o vínculo empregatício das empregadas domésticas na carteira de trabalho pagarão multa. A lei determina que a multa pode ser duplicada se houver entendimento da Justiça de que houve gravidade na omissão”, afirma o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Os trabalhadores domésticos devem receber todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira nos próximos tópicos oito direitos do trabalhador doméstico.
A trabalhadora doméstica que engravidar pode ficar tranquila, pois ela tem direito a licença maternidade, de até 120 dias, sem perder o emprego. Este é um benefício do INSS.
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Esqueça longas horas de trabalho, segundo a legislação, a jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais, e, no máximo, 8 horas diárias. Ou, se assim for acordado entre as partes, é possível ser feita uma escala com 12×36, onde se trabalha 12 horas seguidas e se descansa 36 horas.
Assim como outros profissionais, o trabalhador doméstico deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria no estado. Claro que se pode receber valores maiores, mas inferiores é impossível quando você está trabalhando formalmente.
Quando você completa um ano de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas, esse é um direito de todos os trabalhadores domésticos. Seu patrão tem até 12 meses após você completar um ano no seu trabalho para te conceder as férias.
Caso você trabalhe além do seu horário, é direito seu receber hora extra. A hora extra do trabalhador doméstico deve, no mínimo, pagar um valor 50% maior do que o valor da hora normal. Você pode fazer até duas horas extras diárias, segundo a CLT.
O trabalhador doméstico, assim como outros profissionais de carteira assinada, tem direito ao seu repouso semanal remunerado, ou seja, a folga semanal. Para quem atua na escala 12×36, terá mais folgas na semana.
A gratificação natalina ou décimo terceiro, é um direito dos trabalhadores domésticos, ele deve ser pago em duas parcelas: A primeira deve ser paga, entre fevereiro e novembro, à segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
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Jamais tire dinheiro do seu próprio bolso para ir trabalhar, o vale-transporte é um direito do trabalhador brasileiro garantido pela legislação. O empregador doméstico é obrigado a fornecer o vale-transporte para o trabalhador, com base na lei 4718 de 1985.
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