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Veja as datas de entrega da declaração Imposto de Renda em 2024

O contribuinte precisará ficar ligado no prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano. Neste ano, a declaração deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Quem perder o prazo pode receber multas.

Calendário em 2024

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023. No entanto, a Receita Federal ainda não divulgou mais detalhes sobre o programa de IR deste ano. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado.

Na terça-feira (6), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP vai beneficiar 15,8 milhões de brasileiros. 

A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Sendo assim, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada na terça-feira (6) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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