O contribuinte precisará ficar ligado no prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano. Neste ano, a declaração deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Quem perder o prazo pode receber multas.
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023. No entanto, a Receita Federal ainda não divulgou mais detalhes sobre o programa de IR deste ano. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado.
Na terça-feira (6), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP vai beneficiar 15,8 milhões de brasileiros.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Sendo assim, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.
As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada na terça-feira (6) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
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