A prova de vida, exame obrigatório que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem fazer anualmente para provar que estão vivos e continuar a receber os benefícios mudou.
As mudanças foram trazidas por meio da portaria nº 1.408 publicada no dia 02 de fevereiro, que trouxe a inversão da lógica do exame.
Até a publicação da portaria os segurados é quem deveriam comparecer anualmente em um calendário definido pelo INSS na instituição bancária que recebem o benefício mensal para comprovar que estão vivos.
No entanto, a partir de agora a comprovação da vida do segurado deixa de ser feita pelos próprios segurados e passa a ser feita pelo INSS.
A partir de agora a ida ao banco para comprovação da fé será opcional pelo segurado. Logo, agora cabe ao INSS por meio de acesso a diversos dados a investigar e comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício.
Dentre as situações que serão utilizadas pelo INSS para a prova de vida teremos:
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