Uma das vantagens de se tornar MEI é ter direito a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade ou invalidez
No Brasil, muita gente ainda trabalha na informalidade, sem nenhum respaldo da Previdência Social. Por isso, diante das imprevisibilidades da vida, é grande o número de trabalhadores que ainda sofrem sem receber auxílio-doença, salário maternidade ou ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez.
Por isso, mesmo diante de um contexto delicado, como este que se impõe mundialmente devido à pandemia de covid-19, é vantajoso que você formalize sua atividade profissional, criando um CNPJ MEI. Sair da informalidade é o primeiro passo para que você alcance seus tão sonhados objetivos.
Hoje, nós selecionamos 4 benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito, com a intenção de te mostrar que vale a pena ser microempreendedor individual.
Auxílio-doença
Quando o MEI se acidenta ou é acometido por alguma doença, ele tem direito a recorrer ao auxílio-doença, que poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O pedido de auxílio doença deve ser feito em qualquer agência do INSS/Previdência Social, devendo o MEI apresentar os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, com mínimo de 12 (doze) contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.
Para o MEI que também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio doença deve ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago pelo INSS/Previdência Social. Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.
Auxílio-maternidade
A mulher formalizada como MEI tem direito a recorrer ao auxílio-maternidade, em caso de gravidez ou adoção.
Com o prazo de carência cumprido, ou seja, 10 meses de recolhimento, você pode dar entrada no salário maternidade, através do agendamento pela Central de Atendimento 135 ou eletronicamente no atendimento disponibilizado na página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.
Aposentadoria por idade
O MEI, ao pagar mensalmente o boleto DAS, tem direito à aposentadoria por idade. No entanto, é necessário que tenha contribuído por pelo menos 180 meses e ter pelo menos 65 anos para os homens e já as mulheres 60 anos.
Aposentadoria por invalidez
Uma outra modalidade de aposentadoria à qual o MEI também tem direito é a aposentadoria por invalidez. Para o MEI ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a concessão do benefício.
O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Viu só? A categoria MEI garante muitos benefícios e, de quebra, ainda permite que você emita notas fiscais pelos serviços prestados, além de possibilitar, por meio do seu número de CNPJ, a participação em licitações para prestação de serviços a órgãos públicos.
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