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18 maneiras de sacar seu FGTS em 2022

Os trabalhadores que exercem atividade no regime CLT, ou seja, que atuam de carteira assinada possuem uma série de garantias e benefícios. Dentre estes benefícios temos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS.

Como funciona o FGTS

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Desse modo, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Tem direito ao Fundo de Garantia os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período) Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

O valor do FGTS corresponde a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

18 maneiras de sacar o FGTS em 2022

Como o ano está chegando ao fim, hoje vamos listar 18 maneiras em que os trabalhadores terão no ano que vem para realizar o saque do Fundo de Garantia em 2022. Confira:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  18. Saque aniversário
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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