Costumo receber muitos contatos de pessoas portadoras do vírus HIV que buscam mais informações sobre os benefícios do INSS.
Logo de início, já esclareço que sim, o portador de HIV tem direito a benefícios e aposentadoria pelo INSS, e é justamente sobre este assunto que tratarei no conteúdo de hoje.
Você conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações? Então aproveite e já compartilhe o link do artigo para que mais pessoas possam entender sobre os seus direitos.
O HIV (vírus da imunodeficiência humana) tem como principal característica o ataque ao sistema imunológico do paciente infectado, o que abre espaço para o desenvolvimento de infecções oportunistas, como a AIDS.
Quando uma pessoa é infectada pelo vírus que destrói as células de defesa do organismo, a chamamos de soropositiva. Por se tratar de uma condição crônica e degenerativa, o corpo fica mais vulnerável e pode surgir a incapacidade para o trabalho.
Para a concessão de alguns benefícios do INSS, a incapacidade é o principal requisito a ser analisado, ou seja, a impossibilidade de desempenhar funções remuneradas.
Além disso, a qualidade de segurado também é verificada.
Leia +: INSS: veja as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria por invalidez
Uma pessoa é considerada segurado do INSS quando faz contribuições mensais à Previdência Social.
Trabalhadores de carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do INSS. Os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições.
Em algumas situações, o segurado que deixa de fazer suas contribuições previdenciárias, consegue manter a qualidade de segurado por algum tempo, o que chamamos de período de graça.
Veja alguns dos períodos de graça:
Quem nunca contribuiu com o INSS e é portador de HIV, pode ter direito ao benefício assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS.
Mais adiante explicarei mais sobre ele.
É importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ele.
Essa incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício aprovado.
Por esse motivo, é fundamental que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.
Vejamos agora quais são os tipos de benefícios que o portador de HIV pode ter acesso.
O benefício por incapacidade temporária – como o auxílio-doença é chamado atualmente – é devido ao segurado que está com incapacidade temporária para trabalhar.
Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.
Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.
Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados.
Para concessão do auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida ao portador de HIV.
Esse tipo de aposentadoria é liberada quando a perícia do INSS verifica que o quadro é grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade pelo vírus é bastante prolongada.
Os requisitos da aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença:
Note que agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
O BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo Governo Federal a algumas pessoas que não fazem recolhimento previdenciário consideradas de baixa renda.
Ele é destinado a dois grupos:
Ambos devem comprovar a renda do grupo familiar onde cada morador da casa receba o equivalente a 1/4 do salário-mínimo atual (esse requisito pode ser relativizado pela Justiça).
Os demais requisitos para concessão do BPC/LOAS são:
O portador de HIV pode não ser considerado uma pessoa com deficiência, mas pode sim encontrar impedimento de participar plena e efetivamente da vida em sociedade, pelo estigma causado por sua condição de saúde.
Por fim, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, portanto não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos.
Também não há pagamento de 13° e não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida vier a falecer, o benefício é cancelado.
A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício do INSS.
Contudo, existem algumas exceções em que não é exigido do segurado o cumprimento de carência para concessão de benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Atenção: os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.
Conforme o Artigo 151 da Lei 8.213/91 (que lista algumas doenças consideradas graves), o segurado que é portador de HIV está dispensado da carência.
Há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxílio permanente de um acompanhante.
Isso é comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.
O pedido deverá ser feito junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação. Caso o adicional não seja concedido, o portador de HIV poderá recorrer da decisão pela via administrativa ou judicial.
Leia +: 6 dicas infalíveis para ter seu benefício concedido pelo INSS
Através deste conteúdo, você pôde entender mais sobre os benefícios do INSS para o portador de HIV.
Nas situações em que a doença gerar incapacidade temporária para o trabalho, será possível solicitar o auxílio-doença.
No entanto, se for constatado que a incapacidade é permanente, o portador do vírus poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
E quem não contribui com o INSS, mas se encontra em situação de risco social e baixa renda, pode solicitar o benefício assistencial (BPC/LOAS).
A dica aqui é: observe com atenção os requisitos de cada benefício antes de iniciar o requerimento, para evitar um indeferimento do pedido.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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