A pensão por morte do INSS é um benefício essencial para amparar as famílias dos segurados que tenham falecido.
O benefício é válido independente do segurado ser um contribuinte que já está aposentado, ou do segurado que continua trabalhando de carteira assinada.
A pensão por morte é um benefício que não é de direito de qualquer pessoa próxima ao falecido, sendo assim, tem direito ao benefício os seguintes dependentes:
1. A esposa/marido ou companheira (o) em um relacionamento com mais de 2 anos. Caso o relacionamento tenha menos de 2 anos, o benefício será pago por menos tempo;
2. Filhos até os seus 21 anos, com exceção de invalidez ou deficiência, onde, a pensão pode se tornar vitalícia;
3. Pais também possuem direito se comprovarem dependência econômica do segurado falecido;
4. Irmãos também podem ter direito a pensão por morte nas mesmas regras dos filhos, ou seja, até 21 anos.
Existe três classes para beneficiários com direito a pensão por morte. 1º tem direito a esposa/cônjuge e os filhos, depois tem direito os pais caso possuam dependência econômica e por fim os irmãos.
O dependente pode realizar o pedido da pensão por morte pela internet, através da plataforma do Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Confira o passo a passo:
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