A legislação brasileira garante diversos direitos para crianças e adultos que possuem o transtorno do espectro autista (TEA). Todavia, devido à falta de informação, muitas pessoas acabam não conhecendo esses direitos fundamentais que podem contribuir e muito para uma melhor qualidade de vida.
Referente ao autismo, antes de falarmos sobre os direitos que as pessoas têm e não sabem, é importante destacar aqui que o TEA se enquadra no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), onde é possível assegurar e promover direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Outro ponto importante a esclarecer, é a existência da Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), responsável por criar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, onde, através da referida lei, se reconhece que pessoas com autismo são consideradas com deficiência para os efeitos legais.
Esclarecemos esses pontos logo de início, para fundamentar a informação de que todos os direitos garantidos para Pessoas com Deficiência (PcD), também devem ser devidamente assegurados para aqueles com TEA.
Vamos conhecer a seguir cinco importantes direitos que pessoas com autistas possuem, de modo a garantir que com acesso à informação, essas pessoas possam ter os seus direitos devidamente utilizados. Confira!
Autistas possuem direito à saúde, representada pela necessidade de estruturação ao modelo médico inclusivo, integral, intersetorial e multiprofissional para acompanhamento dos sintomas do TEA.
Dessa maneira, os planos de saúde são obrigados a aceitar o início do tratamento devidamente prescrito pelo médico, independente de quais serão os custos do tratamento, ou ainda de sua complexidade, não podendo realizar a recusa dos procedimentos.
Escolas do ensino público ou privado estão proibidas de negar o ingresso de autistas nas redes de ensino, tendo em vista que a educação é um direito fundamental de todo e qualquer cidadão.
A proibição em questão, acontece quando existe a rejeição devido aos déficits neurológicos apresentados pelo aluno, ou suposto trabalho que deverá ser exigido dos profissionais tanto para seu aprendizado quanto socialização dentro da classe.
NOTA! Em hipótese alguma, a aceitação deve ser resumida a aceitar que o aluno frequente a sala de aula, isso porque, deve haver, junto com a aceitação, o comprometimento do colégio em oferecer serviços especializados e devidamente adequados aos alunos atípicos.
Qualquer cidadão brasileiros com TEA possuí direito de ter acesso à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Espectro Autista (CIPTEA). Esse direito foi inserido pela Lei 13.977/2020, batizada de Lei Romeo Mion e que está valendo em todo o país.
Através da CIPTEA, fica assegurado a atenção integral, pronto atendimento e devida prioridade do autista para os mais diversos serviços públicos e serviços privados. Em especial podemos citar as áreas da saúde, da assistência social, assim como nas áreas da educação.
A CIPTEA possuí 5 anos de validade, sua emissão ocorre de forma gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. Para solicitar a carteira será preciso ter em mãos o requerimento de solicitação e o laudo médico.
A Constituição Federal assegura o direito à profissionalização e emprego para todos os indivíduos, o que inclui as pessoas com TEA, conforme a referida Lei Berenice Piana.
Como dito no início, a Lei Berenice Piana, assegura os mesmos direitos do PcD para quem possuí TEA. Logo, é preciso a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho.
Assim sendo, os autistas devem estar inclusos na lei de cotas, lei que obriga a reserva de postos de trabalho para pessoas com deficiência.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pode ser solicitado por dois grupos de pessoas:
Sendo assim, os autistas podem garantir acesso ao benefício devido aos impedimentos que possam impossibilitar que o mesmo participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter acesso ao BPC, também é preciso que a família seja de baixa renda, faça sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), e tenha uma renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo vigente.
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