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6 motivos que fazem qualquer relacionamento virar união estável

Muitos casais se preocupam com a possibilidade de o relacionamento se tornar união estável. Afinal de contas, quando o namoro passou de um simples namoro para uma união estável, os direitos do casal passam a ser semelhantes aos daqueles que estão em um casamento, onde um pode ter direito aos bens do outro.

A verdade é que, muitas vezes, o casal só descobre sobre a união estável, quando, de fato, já estão vivendo em uma. Dessa maneira, é muito importante entender quais são as situações que podem levar um casal comum de namorados a estarem vivendo uma união estável.

Primeiramente, saiba que não existe um período de tempo exato para que um namoro possa se transformar em união estável. Sendo assim, nada de pensar que é preciso estar dois anos ou mais juntos, para que seu relacionamento se transforme em união estável. É possível que isso aconteça bem antes.

De acordo com o Código Civil, existem situações específicas que podem fazer com que qualquer relacionamento vire uma união estável, mas nenhum deles, fala sobre a duração do relacionamento, mas sim, das características que transformam o namoro em um relacionamento mais sério, que se configura como união estável.

Se você quer entender melhor esse tema, fique tranquilo! A seguir, vamos te contar exatamente quais são os motivos que podem fazer com que qualquer relacionamento no Brasil possa se tornar uma união estável, muitas vezes sem que a maioria dos casais saiba sobre isso.

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Quando um relacionamento vira união estável

Para considerar um relacionamento como uma união estável no Brasil, não basta apenas a coexistência de alguns elementos; é necessária a observância de princípios específicos estabelecidos pela legislação e reforçados pela jurisprudência. Abaixo, vamos detalhar cada um dos critérios para que você possa compreender melhor esse tema:

1. Convivência pública, contínua e duradoura

Segundo o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, a união estável deve ser configurada pela “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Este é o critério mais fundamental e significa que o casal vive junto como se casados fossem, de forma notória e ininterrupta. A continuidade não implica ausência de breves separações, mas sim a permanência e estabilidade da relação.

2. Objetivo de constituir família

O mesmo artigo do Código Civil enfatiza que o casal deve estabelecer a relação com o objetivo de constituir família, o que implica um compromisso e dedicação comparáveis aos de um matrimônio. Isso não necessariamente envolve a intenção de ter filhos, mas a de formar e manter um núcleo doméstico.

3. Compartilhamento de vida

A partilha de vida pode se manifestar de várias formas, incluindo a co-propriedade de bens, contas bancárias conjuntas, e suporte mútuo em decisões de vida e carreira. Este aspecto é avaliado de maneira prática, observando-se como o casal organiza suas finanças e rotinas diárias.

4. Dependência econômica ou benefício mútuo

Embora não seja um requisito, a dependência econômica de um dos parceiros ou o benefício econômico mútuo fortalece o entendimento de que há uma união estável. Este aspecto é especialmente relevante em decisões sobre pensão alimentícia ou partilha de bens após a dissolução da união.

5. Fidelidade

A fidelidade é esperada em uma união estável, assim como no casamento, embora seja um critério mais subjetivo e difícil de provar. Contudo, infidelidades conhecidas e reconhecidas podem influenciar decisões judiciais relacionadas a direitos e deveres dos companheiros.

6. Reconhecimento social

A percepção de familiares, amigos e da comunidade sobre o relacionamento como uma parceria estável e duradoura também é um forte indicativo de união estável. Esse reconhecimento pode ser evidenciado por meio de convites conjuntos para eventos, referências a parceiros como membros da família, etc.

Regulamentação adicional

Além do Código Civil, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também têm impacto na interpretação e aplicação desses critérios. Por exemplo, o STF reconheceu em 2011, através da ADI 4277 e da ADPF 132, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, garantindo a eles os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis heterossexuais.

A complexidade da união estável deriva da necessidade de adaptação das normas a uma vasta gama de situações de vida reais, fazendo com que cada caso possa apresentar nuances específicas. Casais interessados em formalizar sua união ou garantir direitos específicos podem optar por registrar um contrato de convivência, que explicita os termos de sua relação de maneira clara e legalmente vinculante.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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