A revisão da vida toda tem sido um tema bastante comentado nos últimos tempos, não somente entre os aposentados e pensionistas do INSS, mas entre toda a sociedade civil.
Esse burburinho se deve muito ao julgamento do tema, que ocorreu no Supremo Tribunal Federal e foi noticiado por jornais e colunas de todo país.
Mas no que essa revisão de aposentadoria se diferencia das demais já conhecidas pelo aposentado? Por que ela ficou tão famosa? Será que você tem direito à ela?
Responderei essas e demais perguntas no decorrer do meu post de hoje. Confira!
A revisão da vida toda foi um dos temas julgados recentemente que mais trouxe vantagens significativas ao aposentado.
Esse tipo de revisão inclui no cálculo da aposentadoria todas as maiores contribuições que o segurado teve antes de julho de 1994.
Anteriormente o benefício era calculado com base em 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, já no plano real.
Ocorre que muitas vezes o segurado já possuía contribuições anteriores ao plano real que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média.
Por isso, o cálculo gerava desvantagem sobre os filiados do INSS até 28/11/1999 que fossem pedir algum benefício, conforme redação da Lei 8.213/91 em seu Art. 3º:
Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
Em resumo, o prejuízo maior são para os grupos que:
Leia +: INSS atualiza a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença
A revisão da vida toda vale a pena para os aposentados que preenchem os dois principais requisitos:
Além disso, é fundamental que essas contribuições tenham sido realizadas com base em salários mais altos.
As seguintes aposentadorias ou benefícios contemplados pela revisão da vida toda são:
Leia +: URGENTE! STF publica decisão final sobre a Revisão da Vida Toda do INSS
A revisão da vida toda só poderá ser realizada por meio da Justiça, então é necessário que o aposentado que se enquadra nos requisitos, busque o auxílio de um advogado especialista.
Antes de entrar com o pedido, o profissional fará os cálculos considerando todos os salários de contribuição para verificar se a renda será mais vantajosa.
A documentação necessária para o pedido está descrita abaixo:
Atenção: Se você deseja fazer a revisão da vida toda, atente-se ao prazo de 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, para não perder um dos requisitos obrigatórios.
Esse é o ponto mais importante na revisão da vida toda. Apenas salários de contribuição anteriores à julho de 1994 serão calculados para a revisão da vida toda.
Muitos se enganam ao pensar que basta pedir a revisão para que o salário do benefício seja melhorado.
Contudo, só terá vantagem financeira aqueles segurados com grandes contribuições anteriores a julho de 1994 e os que tiveram aposentadorias programadas com aplicação do divisor mínimo no cálculo.
A revisão da vida toda não vale a pena para os segurados que não recebem um benefício previdenciário, estão com um pedido em andamento ou já fizeram uma análise de possíveis revisões nos últimos 2 anos.
Um especialista em revisões de aposentadoria junto ao INSS é o profissional capaz de analisar o seu caso e verificar se a revisão da vida toda é vantajosa para você.
Atuo com especialidade na área há mais de 11 anos, com uma jornada de clientes satisfeitos com o proveito econômico alcançado por revisões de aposentadoria bem conduzidas.
A revisão da vida toda é uma das mais vantajosas correções de aposentadoria dos últimos tempos, desde que seja solicitada pelo público-alvo correto.
Após a aprovação recente pelo STF, é necessário que o segurado interessado na revisão acione a Justiça Federal para garantir o seu direito.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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