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9 direitos que todo trabalhador perde se não tiver a carteira assinada

Muito se fala sobre a importância de ter a carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador e os direitos que os trabalhadores acabam garantindo.

Entretanto, é natural que as pessoas muitas vezes acabam aceitando trabalhar sem registro na carteira por necessidade. Contudo, de fato vários benefícios são perdidos neste caso.

Pensando nisso, hoje nós vamos apresentar os principais direitos trabalhistas que as pessoas perdem por não ter a carteira de trabalho assinada, e como correr atrás para garantir o reconhecimento na carteira.

Direitos perdidos por não ter a carteira assinada

Muitas pessoas acabam aceitando alguns tipos de trabalho devido a urgência e necessidade, entretanto, a pessoa que não possuí a carteira de trabalho assinada acaba perdendo direitos que fazem total diferença em suas vidas e principalmente no bolso, vejamos:

  1. 13º salários
  2. Férias com adicional de 1/3 do salário;
  3. Licença maternidade;
  4. O recebimento de periculosidade e insalubridade, nos casos em que for devido;
  5. Horas extras;
  6. FGTS;
  7. Vale-transporte;
  8. Adicional noturno;
  9. Aposentadoria.

Como reconhecer o trabalhado sem carteira assinada

Para que o trabalhador possa garantir o reconhecimento do período trabalhado sem carteira assinada e consequentemente reaver seus direitos, a pessoa deverá ingressar com ação trabalhista onde será preciso comprovar o tempo trabalhado.

Dessa forma, quando o trabalhador ingressa com ação para reaver seus direitos ele poderá garantir o direito a valores de praticamente todos os benefícios que ele perdeu por ter trabalhado sem registro.

Através da ação, será mostrado para o juiz todas as evidências de que o tempo de prestação de serviços se concretizou, que havia uma relação de emprego, o que determinará o pagamento de todos os seus direitos.

Como comprovar o tempo de trabalho sem carteira assinada

Para evidenciar o tempo de trabalho de modo a garantir acesso aos seus benefícios, será preciso que o trabalhador comprove o período trabalhado. Normalmente são aceitos as seguintes provas:

  • Declarações de testemunhas
  • Conversas entre empregado e empregador
  • Uniformes em posse do empregado
  • Registro de ponto
  • Transferências bancárias do empregador ao empregado;
  • Contrato de trabalho assinado;
  • E-mails enviados entre empregado e empregador ou com assuntos relacionados ao trabalho;
  • Outros tipos de provas que demonstram que o trabalhador esteve empregado por um período.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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