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13 motivos que podem levar você a ser demitido por justa causa

Existem alguns motivos específicos que podem fazer com que qualquer trabalhador seja demitido por justa causa

O maior medo dos trabalhadores é ser demitido, medo que se torna ainda mais assustador quando falamos em uma demissão por justa causa, que acontece quando um trabalhador comete uma falta grave, sem direito de defesa, o que faz com que a pessoa não só perca seu emprego, mas também perca todos os seus direitos.

Primeiramente precisamos esclarecer que, qualquer trabalhador pode ser demitido do seu emprego, no entanto, não há o que temer com relação à justa causa se você, enquanto profissional, não tenha cometido uma falta grave, afinal, ser demitido por justa causa sem a comprovação de uma grande falha por parte da empresa é uma atitude ilegal.

Para delimitar quais são as hipóteses em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege todas as regras relacionadas ao vínculo entre empregado e empregador, pontua claramente quais são os casos que são considerados faltas graves e que consequentemente levam a justa causa.

Motivos que levam a demissão por justa causa

O artigo 482 da CLT estabelece diversas situações que caracterizam justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Abaixo, são explicados esses motivos de maneira mais acessível:

1. Ato de improbidade

Compreende ações ou omissões desonestas do empregado, incluindo furto, adulteração de documentos e outras condutas desonestas em busca de vantagens pessoais.
Exemplo: Adulterar documentos pessoais ou pertencentes ao empregador.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento:

Acontece quando se envolve excessos ou imoderações que vão contra as normas de conduta, como, por exemplo, atentado ao pudor, pornografia, desrespeito aos colegas e comportamento incorreto.

Exemplo: Cometer atos que violem o pudor ou desrespeitem colegas de trabalho.

3. Negociação habitual

Configura justa causa quando o empregado, sem autorização expressa, exerce habitualmente atividade concorrente ou prejudicial ao exercício de sua função na empresa.

Exemplo: Exercer atividade concorrente sem permissão do empregador.

4. Condenação criminal

Aplica-se quando o empregado, cumprindo pena criminal, não pode exercer atividade na empresa. A condenação deve ser definitiva.

Exemplo: Estar cumprindo pena criminal que já não pode ser recorrida.

5. Desídia

Refere-se à repetição de faltas leves que, ao acumular, resultam na dispensa do empregado. Inclui baixa produção, atrasos frequentes e faltas injustificadas.

Exemplo: Atrasos frequentes, faltas injustificadas e produção inadequada.

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6. Embriaguez habitual ou em serviço

Configura-se quando o trabalhador substitui a normalidade pela anormalidade ao tornar-se alcoólatra. A embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial. Lembrando que aqui existe um detalhe importante, que é o fato de que o alcoolismo, é classificado como patologia pela OMS, logo, não pode servir como fundamento para a dispensa do trabalhador por justa causa.

Então essa justificativa de demissão tem dois pontos, se o trabalhador que não possuí alcoolismo chegar embriagado ao serviço poderá ser demitido, porém, caso seja diagnosticado com alcoolismo, por se tratar de uma paralogia, não é possível a aplicação da demissão por justa causa.

7. Violação de segredo da empresa

Caracteriza-se quando a revelação do segredo é feita a terceiro interessado, podendo causar prejuízo à empresa.

Exemplo: Divulgar informações confidenciais a concorrentes.

8. Ato de Indisciplina ou Insubordinação:

Envolve desobediência a deveres jurídicos assumidos pelo empregado. Na insubordinação, há desobediência a uma ordem específica.

Exemplo: Desobedecer a uma ordem direta do superior hierárquico.

9. Abandono de emprego

Presume-se abandono do emprego após mais de trinta dias de falta injustificada ao serviço.

Exemplo: Ausentar-se do trabalho sem qualquer justificativa por mais de trinta dias.

10. Ofensas físicas

Constituem falta grave quando relacionadas ao vínculo empregatício, seja em serviço ou contra superiores hierárquicos.

Exemplo: Agredir fisicamente colegas de trabalho ou superiores.

11. Lesões à honra e boa fama

Envolve gestos ou palavras que magoam a dignidade pessoal de alguém, considerando contexto, linguagem e outros elementos.

Exemplo: Proferir palavras que prejudiquem a reputação de colegas.

12. Jogos de azar

Configura-se quando o empregado pratica jogos nos quais o ganho depende principalmente da sorte.

Exemplo: Participar regularmente de jogos de azar.

13. Atos atentatórios à segurança nacional

A prática de atos contra a segurança nacional, apurados pelas autoridades administrativas, justifica a rescisão contratual.

Exemplo: Envolvimento em atividades que ameacem a segurança nacional, conforme avaliação das autoridades.

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