Modalidades que vão liberar o saque do FGTS em 2022
Conheça em quais situações é possível realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022.
O FGTS é um direito do trabalhador que realiza suas atividades laborais sob o regime da CLT.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de formar uma espécie de fundo que o trabalhador terá direito de sacar em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, além da demissão sem justa causa existem situações onde o saque do FGTS é permitido e vamos te contar quais são elas no artigo de hoje.
Todo trabalhador tem direito ao FGTS?
Como mencionei o FGTS é um direito do trabalhador a empresa deposita o que equivale a 8% do salário bruto de seu empregado no fundo, esse depósito não é descontado do trabalhador. Possui direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Temporários;
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Safreiros.
Quando é possível sacar o FGTS?
O saque do FGTS possui regras para saques do fundo, afinal ele foi desenvolvido para amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
No entanto, existem situações, onde será possível realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sendo elas:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário.
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