O que recebo ao ser demitido ou ao pedir demissão?
Conheça os benefícios que o trabalhador tem direito ao ser demitido ou ao pedir demissão do emprego
Uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores diz respeito aos benefícios e direitos recebidos quando o mesmo é demitido com ou sem justa causa, ou ainda quando o próprio trabalhador é quem quer se desligar do emprego pedindo demissão.
Se você também tem o interesse de saber quais são os seus direitos em algum desses casos, confira agora quais são eles!
Direito do trabalhador ao ser demitido sem justa causa
No caso da demissão sem justa causa, esta é a demissão que garante uma maior quantidade de benefícios ao trabalhador, sendo eles:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
- Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Direito do trabalhador ao ser demitido por justa causa
A demissão por justa causa é bem complicada e o trabalhador perde uma série de benefícios, tendo direito de receber apenas:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional.
Assim, o trabalhador perde o direito total dos seguintes benefícios:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo;
- Seguro-desemprego.
Direito do trabalhador que pede demissão
Quando é o trabalhador que pede demissão o mesmo passa a ter direito aos seguintes benefícios:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado).
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.