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Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?

Toda profissão ou atividade que coloca o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde são consideradas insalubres

Toda profissão ou atividade que coloca o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos, são consideradas insalubres. Na verdade, esses tipos de atividades podem atingir diversas áreas. No entanto, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres:

  • Construção civil, quando os trabalhadores ficam expostos a poeira, calor, vibração e ruídos;
  • Indústria, pois os trabalhadores dessa área são impactados por gases e vapores, entre outros agentes nocivos;
  • A área de saúde, que coloca o profissional exposto a uma variedade de agentes biológicos, como bactérias e fungos;
  • Agricultura, onde os trabalhadores são expostos a poeira, calor e agrotóxicos.

Esses trabalhadores terão direito no futuro a aposentadoria especial, que permite se aposentar por idade e tempo de contribuição reduzidos.

Uma das coisas que você precisa saber é que as atividades insalubres são divididas em três categorias. Neste caso, são divididas em grau máximo, médio e mínimo. Confira a seguir cada um deles.

15 anos de anos de atividade especial

A atividade especial com grau máximo, permite que o trabalhador que exerceu alguma atividade insalubre por 15 anos possa solicitar a aposentadoria especial. Neste caso, estão incluídas as seguintes profissões: 

  • perfurador de rochas em cavernas;
  • carregador de rochas;
  • choqueiro;
  • cavouqueiro;
  • britador;
  • mineiros no subsolo;
  • operador de britadeira de rocha subterrânea.

20 anos de atividade especial

Quando você exerce uma atividade insalubre de grau médio, para solicitar a aposentadoria especial, precisará comprovar uma contribuição de pelo menos 20 anos. Dentro desta categoria estão:

  • moldador de chumbo;
  • fabricante de tinta;
  • extrator de fósforo branco;
  • extrator de mercúrio;
  • trabalhadores em túneis ou galerias que alagam;
  • laminador de chumbo;
  • fundidor de chumbo;
  • trabalhadores permanentes em subsolos;
  • encarregado de fogo;
  • carregador de explosivos.

25 anos de atividade especial

O empregado que exerceu uma atividade insalubre de grau mínimo em um período de 25 anos, terá direito a aposentadoria especial. Estão incluídos nesta categoria: 

Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:

  • bombeiro;
  • dentista;
  • cirurgião;
  • auxiliar de enfermagem;
  • enfermeiro;
  • aeroviário;
  • cortador gráfico;
  • auxiliar de tinturaria;
  • aeroviário de serviço de pista;
  • auxiliares de serviços gerais que atuam em condições insalubres;
  • estivadores;
  • foguista;
  • eletricista acima de 250 volts;
  • jornalista;
  • gráficos;
  • engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • escafandrista;
  • químicos industriais, toxicologistas;
  • metalúrgicos;
  • médicos;
  • maquinista de trem;
  • mergulhador;
  • técnico de radioatividade;
  • motorista de ônibus;
  • mineiros de superfície;
  • motorista de caminhão acima de 4000 toneladas;
  • técnicos de laboratórios e análises químicas;
  • transporte ferroviário;
  • operador de caldeira;
  • transporte urbano e rodoviários;
  • extração de petróleo;
  • tratorista ( grande porte);
  • pescadores;
  • operadores de raio x;
  • pintor de pistola;
  • operador de câmera frigorífica;
  • perfurador;
  • soldador;
  • professor;
  • recepcionista;
  • supervisores e fiscais de áreas que tenham ambientes insalubres;
  • torneiro mecânico;
  • tintureiro;
  • trabalhador de construção civil ( grandes obras, prédios acima de 8 andares);
  • vigias armados.

Lembrando que  a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.

O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto.

10% para atividades dentro do risco mínimo;

20% para atividades que se enquadram no grau de risco médio;

40% para aquelas que estão no grupo de atividades com risco máximo

Atividade especial 

O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.

Documentos necessários 

A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).

PPP – Perfil Profissiográfico

O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.

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Como solicitar

Para o trabalhador solicitar a aposentadoria especial precisa entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. 

O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.

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