O primeiro emprego é sempre algo animador, a ansiedade toma conta, mas, existem muitos pontos positivos para quem consegue seu primeiro trabalho de carteira assinada, é preciso conhecer quais são eles.
Um trabalhador de carteira assinada tem muitos direitos, como fundo de garantia, férias e diversos outros, todos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É comum que um trabalhador iniciante não conheça quais são seus direitos, mas nós vamos ajudar.
Acompanhe este artigo até o final para conhecer quais são os direitos do trabalhador formal, se você está procurando o seu primeiro emprego, este artigo é para você.
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O crescimento e os riscos do empreendedorismo
Sempre que um cidadão não consegue um trabalho formal ele corre para o empreendedorismo, alguns atuam na informalidade, já outros abrem MEI (Microempreendedor Individual). Entretanto, o empreendedorismo não traz os mesmo direitos de um trabalho CLT.
Conseguir o primeiro emprego por conta da falta de experiência pode ser difícil, porém, é uma boa opção para quem busca uma renda com mais segurança. O MEI também fornece muitos direitos para os empreendedores, isso é verdade, mas não existe uma renda garantida mensalmente, seu orçamento vai depender de quanto você faturar com seus serviços.
Mesmo um Microempreendedor Individual garantindo muitos direitos para os profissionais, ele não fornece as mesmas vantagens que um trabalho de carteira assinada, portanto, para quem está buscando a primeira oportunidade profissional, um trabalho CLT pode ser a melhor opção.
Se você está em busca do seu primeiro emprego, confira os benefícios para quem trabalha de carteira assinada
Confira abaixo os benefícios para quem trabalha de carteira assinada:
- Décimo terceiro salário: Esse valor é depositado na conta dos trabalhadores entre os meses de fevereiro e dezembro é geralmente pago duas parcelas;
- Férias remuneradas: 30 dias para cada ano completo;
- Pagamento de horas extras: O trabalhador que permanecer no trabalho tempo maior que o horário do expediente, tem direito ao recebimento de horas extras;
- Adicional noturno: Valor adicional pago para quem trabalha entre 22:00 e 05:00 horas, um valor que pode ajudar quem está no primeiro emprego.
- Seguro-desemprego: Esse salário é pago em caso de demissão sem justa causa, de três a cinco parcelas;
- PIS/PASEP: o abono salarial é uma quantia equivalente a um salário mínimo vigente, podendo ser integral (caso o cidadão tenha trabalhado todos os meses do ano) ou proporcional.
- Vale-transporte: valor para custear o deslocamento de casa até o local do trabalho.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): depósito de 8% do salário do trabalhador em uma conta aberta na Caixa. O FGTS é algo que não existe no MEI e que pode te ajudar muito no seu primeiro emprego;
Pagamento mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição mensal para a Previdência social, valor pago pelo empregador, garantindo benefícios previdenciários como pensões e aposentadoria.
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