O Microempreendedor Individual (MEI) deverá se atentar a três novas mudanças que serão implementadas na categoria a partir do mês que vem. São mudanças importantes relacionadas a emissão de notas fiscais, reajuste no valor da contribuição mensal e a numeração do CNPJ.
As mudanças têm como objetivo modernizar o sistema do Microempreendedor Individual, assim como compensar novos reajustes que ocorrerão muito em breve. Vale lembrar que essas novas mudanças não estão relacionadas ao novo limite de faturamento da categoria.
Isso porque a proposta que pede o reajuste do limite de faturamento anual do MEI, ainda se encontra em discussão no Congresso Nacional e ainda não há previsão legal de quando a proposta poderá ser votada e aprovada.
Se você é MEI não poderá ignorar as mudanças da categoria que ocorrerão a partir do próximo mês, pois essas mudanças podem afetar diretamente o seu negócio. Vamos conferir o que vai mudar.
A partir do próximo dia 3 de abril, todos os microempreendedores, obrigatoriamente, deverão utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
O sistema agora será operado pela Receita Federal em conjunto com o Serviço Federal der Processamento de Dados (Serpro), portanto será um único modelo de nota fiscal padrão para todos os municípios do país.
As vantagens das mudanças são muitas, onde, entre os principais benefícios, podemos apontar a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo de celular para emissão da NFS-e em dispositivos móveis.
Em maio o valor do salário mínimo será reajustado pelo presidente Lula, onde o piso nacional saltará dos atuais R$ 1.302, para R$ 1.320.
Logo, como a contribuição do MEI ao INSS, pago no boleto DAS é de 5% do salário mínimo, haverá um novo reajuste no valor da contribuição, vejamos:
Atualmente o MEI pode pagar os seguintes valores:
Já a partir de maio, com o novo salário mínimo, o MEI deverá pagar:
Uma recente mudança da Receita Federal definiu que o nome empresarial do microempreendedor não deverá conter o número do CPF do empreendedor.
Isso porque, segundo a Receita, a mudança faz parte da adequação da categoria à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dessa maneira, a fim de evitar coincidência entre nomes empresariais, o novo padrão instituído pela Receita, utilizará o próprio número do CNPJ em 88 posições, da seguinte maneira:
No caso do padrão exibido, onde está informando o NN.NNN.NN nada mais é do que o número base do CNPJ do MEI. Já o nome do empreendedor poderá ser tanto o nome civil quanto social, à escolha do mesmo.
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