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PIS/Pasep 2022 já tem regras definidas

O abono salarial do PIS/Pasep deste ano seria pago referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020.

No entanto, devido a pandemia e a falta de Orçamento do governo para bancar novas medidas emergenciais como a liberação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), o orçamento destinado ao PIS/Pasep foi direcionado para o benefício emergencial.

Como consequência milhares de trabalhadores ficaram sem acesso ao benefício neste ano. Contudo, na mesma Resolução publicada pelo governo, adiando o pagamento do abono, as regras do benefício em 2022 já foram definidas.

RESOLUÇÃO Nº 896, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Altera a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.

§1º Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento de que trata o caput do artigo.

§2º Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

§3º O Abono Salarial, PIS e PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.

§4º Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado.

§5º A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicável ao Calendário de Pagamento vigente, de que trata a Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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