Para muitas pessoas dirigir é um momento de lazer, enquanto para outras a direção nada mais é do que uma necessidade. Contudo, independente do sentimento que você carrega ao dirigir o seu carro, o fato é que nós gostamos de praticar a direção de forma mais confortável.
Nesse sentido, muitas pessoas podem optar por dirigir de chinelo, dirigir descalço ou ainda muitas pessoas até mesmo tiram a camisa durante a direção, justamente para se sentirem mais confortáveis.
Todavia, existem algumas regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que versam justamente sobre essas situações um tanto quanto confortáveis, mas que podem acabar tendo um impacto negativo e o motorista ser até mesmo multado.
No artigo de hoje nós vamos entender se é possível dirigir de chinelo, dirigir descalço ou ainda sem camisa, de modo a evitar que você sofra com algumas punições caso seja parado em uma fiscalização de trânsito. Confira!
Indo direto ao ponto, não! O motorista não pode dirigir seu veículo de chinelo, essa situação é compreendida como uma infração de trânsito, conforme expresso no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa proibição existe, pois a legislação trata que calçados que não sejam firmes nos pés podem comprometer o uso dos pedais, o que por consequência pode trazer riscos para quem está conduzindo um veículo.
O motorista que for pego dirigindo um veículo com chinelos ou sapatos abertos poderá sofrer multa com valor de R$ 130,16 e ainda levar 4 pontos na carteira de motorista (CNH).
Nesse sentido, anote aí:
O Código de Trânsito Brasileiro não traz nenhum posicionamento quanto à proibição ou não do ato de dirigir descalço, por tanto, a condução do carro descalço é, sim, permitida.
Assim, caberá ao motorista apenas compreender o que é mais confortável e o que garante mais segurança durante a condução.
O Código de Trânsito Brasileiro não traz nenhuma informação quanto a proibição ou não de dirigir seu veículo sem camisa, dessa forma, é totalmente permitido que você dirija dessa forma, buscando sempre estar mais confortável.
A legislação de Trânsito versa apenas sobre as vestimentas que podem comprometer a segurança no trânsito. Em suma, tais infrações referem-se a peças de roupas utilizadas nos pés que são partes do corpo fundamental para condução do automóvel.
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