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Conheça as novas regras para se aposentar em 2024

Se você está próximo de se aposentar deve ficar atento às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.

A Reforma da Previdência fez  alterações no Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. As novas regras não interferem na vida das pessoas que já estão aposentadas e nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar. A seguir veja o que mudou para você poder se aposentar em 2024.

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Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição foi criada a regra de transição por pontos. Neste caso, será realizado o somatório da idade mais o tempo de contribuição que passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. 

Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Nesta regra, a idade mínima da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

Mudança na aposentadoria de professores

Também houve alteração nas regras para os professores se aposentarem. Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. 

Neste caso, o professor que desejar se aposentar por tempo de contribuição deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
  • A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.
  • Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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