A herança é frequentemente um dos assuntos que mais causam dúvidas nas pessoas. Apesar de sabermos da sua existência e ser um assunto muito popular, poucas vezes temos que lidar de fato com esse assunto que, possuí muitas questões jurídicas que acabam complicando a compreensão desse assunto.
Contudo, apesar de não ser um assunto tão claro assim para as pessoas, ainda, sim, é possível buscar informações sobre o tema, sobre como funciona a herança, quem tem direito, entre todas as outras questões que envolvem o assunto. Aproveitando o gancho sobre temas, uma das situações que causam mais dúvidas nas pessoas é o direito à herança.
Normalmente, acreditamos que temos direito somente à herança de nossos pais ou filhos, certo? Errado, na verdade, é possível receber a herança até mesmo de parentes distantes, embora para ter esse direito, é necessário analisar uma série de fatores que vamos esclarecer e desmistificar agora!
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No Brasil, a ordem de sucessão para herança é regida pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.829 a 1.844. A herança é distribuída primeiramente aos parentes mais próximos do falecido, seguindo uma ordem específica:
1. Primeiro herdam os descendentes;
2. Se não tiver descendentes, herdam os ascendentes
3. Se não tiver descendente nem ascendente a viúva herda tudo
4. Caso não haja nenhum dos anteriores, os parentes colaterais que recebem
5. Não havendo nenhum tipo de parente até 4º grau, quem fica com tudo é o Estado
Vamos explicar melhor o que é cada um desses grupos e como funciona:
Os filhos do falecido têm prioridade na herança, dividindo-a em partes iguais. Se o falecido era casado ou tinha um(a) companheiro(a), esta pessoa também tem direito à herança. O cônjuge ou companheiro(a) concorre com os filhos. A participação do cônjuge ou companheiro(a) depende do regime de bens do casamento ou da existência de descendentes.
Na ausência de descendentes e cônjuge/companheiro(a), a herança é passada para os pais do falecido. Se apenas um dos pais estiver vivo, ele receberá toda a herança. Se ambos estiverem vivos, a herança será dividida igualmente entre eles.
Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda tudo. O direito à herança do cônjuge também depende do regime de bens adotado no casamento.
Na falta dos acima mencionados, os irmãos, sobrinhos e outros parentes colaterais até o quarto grau (tios e primos) são os próximos na linha de sucessão. A herança é distribuída igualmente entre os irmãos. Se um irmão for pré-morto, seus descendentes (sobrinhos do falecido) podem herdar a parte que caberia a ele.
Caso o falecido não tenha deixado testamento e não haja herdeiros legais conforme descrito, a herança é destinada ao município ou ao Distrito Federal, ou ainda à União, se o falecido possuía bens em mais de um estado.
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