A herança é frequentemente um dos assuntos que mais causam dúvidas nas pessoas. Apesar de sabermos da sua existência e ser um assunto muito popular, poucas vezes temos que lidar de fato com esse assunto que, possuí muitas questões jurídicas que acabam complicando a compreensão desse assunto.
Contudo, apesar de não ser um assunto tão claro assim para as pessoas, ainda, sim, é possível buscar informações sobre o tema, sobre como funciona a herança, quem tem direito, entre todas as outras questões que envolvem o assunto. Aproveitando o gancho sobre temas, uma das situações que causam mais dúvidas nas pessoas é o direito à herança.
Normalmente, acreditamos que temos direito somente à herança de nossos pais ou filhos, certo? Errado, na verdade, é possível receber a herança até mesmo de parentes distantes, embora para ter esse direito, é necessário analisar uma série de fatores que vamos esclarecer e desmistificar agora!
Leia também | 9 motivos que podem fazer os filhos perderem o direito a herança
No Brasil, a ordem de sucessão para herança é regida pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.829 a 1.844. A herança é distribuída primeiramente aos parentes mais próximos do falecido, seguindo uma ordem específica:
1. Primeiro herdam os descendentes;
2. Se não tiver descendentes, herdam os ascendentes
3. Se não tiver descendente nem ascendente a viúva herda tudo
4. Caso não haja nenhum dos anteriores, os parentes colaterais que recebem
5. Não havendo nenhum tipo de parente até 4º grau, quem fica com tudo é o Estado
Vamos explicar melhor o que é cada um desses grupos e como funciona:
Os filhos do falecido têm prioridade na herança, dividindo-a em partes iguais. Se o falecido era casado ou tinha um(a) companheiro(a), esta pessoa também tem direito à herança. O cônjuge ou companheiro(a) concorre com os filhos. A participação do cônjuge ou companheiro(a) depende do regime de bens do casamento ou da existência de descendentes.
Na ausência de descendentes e cônjuge/companheiro(a), a herança é passada para os pais do falecido. Se apenas um dos pais estiver vivo, ele receberá toda a herança. Se ambos estiverem vivos, a herança será dividida igualmente entre eles.
Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda tudo. O direito à herança do cônjuge também depende do regime de bens adotado no casamento.
Na falta dos acima mencionados, os irmãos, sobrinhos e outros parentes colaterais até o quarto grau (tios e primos) são os próximos na linha de sucessão. A herança é distribuída igualmente entre os irmãos. Se um irmão for pré-morto, seus descendentes (sobrinhos do falecido) podem herdar a parte que caberia a ele.
Caso o falecido não tenha deixado testamento e não haja herdeiros legais conforme descrito, a herança é destinada ao município ou ao Distrito Federal, ou ainda à União, se o falecido possuía bens em mais de um estado.
O Brasil é reconhecido pela criatividade em diversas áreas, seja na música, no futebol, no…
Trabalhar com atendimento remoto ao cliente se tornou uma forma comum de atuar de casa…
Nos últimos anos a maneira como os brasileiros escolhem oficializar suas relações mudou bastante e…
Viver no Brasil é uma tarefa bem difícil. Em meio a problemas políticos, desigualdade social,…
Você já se perguntou quanto tempo leva um estrangeiro para falar português? Embora muitos imaginem…
Atualmente acredite ou não existem mais de 7.139 línguas faladas em todo o mundo, só…