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A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma forma legítima de constituir família, garantindo direitos aos casais que optam por compartilhar suas vidas sem se casar no civil.
Uma dúvida comum é sobre a obrigatoriedade de morar na mesma casa para configurar essa relação. Felizmente, o reconhecimento da união estável vai além da convivência sob o mesmo teto, considerando outros aspectos importantes do relacionamento.
Mas quais são os direitos dos casais que vivem essa união, seja morando juntos ou separados? Vamos explorar esses direitos e os requisitos para um relacionamento ser formalmente considerado uma união estável.
Apesar de não exigir que o casal viva sob o mesmo teto, a legislação estabelece alguns critérios básicos para reconhecer a união estável. São eles:
O relacionamento deve ser conhecido e aceito socialmente, sem ser mantido em segredo. Isso inclui comportamentos que demonstram publicamente a existência da relação.
É necessário que o casal tenha o propósito de construir uma vida em comum, envolvendo apoio mútuo, divisão de responsabilidades e um projeto conjunto, que pode ou não incluir filhos.
A relação deve ser contínua e consistente, evidenciando um compromisso sólido entre os parceiros, diferentemente de relações casuais ou passageiras.
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Para quem vive em união estável, a legislação assegura diversos direitos, muitos dos quais são equivalentes aos de um casamento civil. Veja os principais:
Na ausência de um contrato prévio, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente em caso de separação.
O parceiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, equiparando-se ao cônjuge de um casamento civil. Isso protege o patrimônio construído em conjunto ao longo da relação.
É possível solicitar pensão alimentícia para si ou para os filhos, garantindo o acesso a itens básicos como moradia, saúde, educação e alimentação, mesmo após o término da relação.
O parceiro sobrevivente pode ter direito à pensão por morte pelo INSS. Para isso, é necessário comprovar a união estável com documentos e atender a requisitos, como a duração mínima da relação de 2 anos.
Caso a união estável não tenha sido formalizada em cartório, existem diversas formas de comprovar a relação. Documentos frequentemente aceitos incluem:
Se nenhum dos documentos mencionados estiver disponível, ainda é possível comprovar a união estável através do Poder Judiciário. Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial. Provas alternativas incluem:
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