FGTS Digital: o que muda para empresas e trabalhadores
A partir de agora, o empregador poderá utilizar o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS
Na sexta-feira, 1º de março, entrou em vigor a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital). Foram seis meses de testes antes da ferramenta estar disponível para substituir o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.
A partir de agora, o empregador poderá utilizar o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS, graças à nova plataforma. O pagamento por Pix será realizado por identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e preenchimento de dados no eSocial e não mais no Caged.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site do banco do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização deste canal.
Segundo a pasta, o FGTS Digital melhora a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
Também haverá uma mudança na data de recolhimento do FGTS, que atualmente era o dia 7. Com a chegada do FGTS Digital, a data passa a ser todo o dia 20.
FGTS em atraso
- O FGTS Digital vai agilizar o pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;
- O cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social;
- e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
Uma outra novidade é o fato do empregado com carteira assinada poder solicitar o empréstimo consignado diretamente com bancos, sem precisar consultar o empregador. Para isso, a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado.
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O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais. Seu objetivo é melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além de aperfeiçoar a arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conforme previsto no artigo 17-A da Lei 8.036/1990.
O FGTS Digital entrou em vigor na sexta-feira, 1º de março, substituindo os sistemas anteriores da Caixa Econômica Federal.
O cronograma foi ajustado para atender solicitações de instituições patronais, proporcionando mais tempo para testes e ajustes internos. A prorrogação também considerou a situação de calamidade em municípios do Rio Grande do Sul e a substituição de outras obrigações acessórias pelo eSocial em janeiro de 2024.
O FGTS Digital oferece uma nova funcionalidade para importação de dados e cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores simultaneamente, utilizando um arquivo com leiaute específico. O prazo de recolhimento do FGTS mudou do dia 7 para o dia 20.
Para obter mais informações e acessar o FGTS Digital, você pode visitar o Portal Empregador do FGTS Digital (https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login). Lá, o empregador encontrará detalhes sobre o sistema, perguntas frequentes e documentação técnica.
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