A divisão da herança é um tema que frequentemente gera muitas dúvidas e confusão para quem está passando pelo processo de inventário e de partilha de bens. A situação fica ainda mais complexa quando vamos identificar quais pessoas de fato são herdeiros e podem ter acesso à parte dos bens.
Nesse caso, um tema que se torna ainda mais conflitante é quando existe filho de criação ou enteado, que nada mais são do que pessoas criadas por alguém com os mesmos desvelos e carinhos com que se cria um filho, porém, sem adoção e sem registro que o torne como legítimo.
Se você está passando pelo processo de divisão da herança e não sabe se o filho de criação ou enteado pode ter direito a parte dos bens, continue a leitura que explicaremos exatamente sobre isso. Confira!
Sim! Tanto o filho de criação quanto o enteado podem ter direito a herança. Para que essas pessoas possam garantir seus direitos, será preciso fazer um registro público de filiação socioafetiva.
Desde 1988 não é mais admitida a discriminação entre filhos. A origem da filiação não pode embasar qualquer tipo de distinção entre eles e o par.6º do art. 227 da Carta Cidadã determina com clareza solar:
“§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão OS MESMOS DIREITOS e qualificações, PROIBIDAS quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário 898060/SC, já assentou a tese de que:
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os EFEITOS JURÍDICOS PRÓPRIOS”.
O que esclarece que, caso seja comprovada a filiação socioafetiva, o direito à herança é medida que se impõe aos filhos de criação ou enteados.
Esclarecendo também que a jurisprudência atual dos Tribunais encontra-se devidamente alinhada com o Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao reconhecimento do direito de herança caso seja comprovada a filiação socioafetiva.
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