Muitas pessoas que são fumantes e dirigem, costumam ter o hábito fumar ao volante. Essa é uma situação muito comum, e em quase todo semáforo vemos uma pessoa que está ao volante e está fumando.
Entretanto, apesar de ser uma prática adotada por muita gente, a grande maioria dos motoristas não sabem se essa prática é lícita ou não, ou seja, se a legislação de trânsito permite que o motorista fume enquanto está ao volante.
Conforme especialistas na área de direito do trânsito, mesmo que não exista uma determinação legal quanto a proibição da prática de fumar ao volante, alguns pontos precisam ser analisados que podem gerar uma possível infração.
De cara temos uma boa e uma má notícia quanto a essa questão. A boa notícia é que a legislação de trânsito, não possuí uma regra específica que proíbe que o motorista fume enquanto está dirigindo. Sendo assim, esse ato não é ilegal.
Contudo, a má notícia é que alguns outros pontos previstos no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, podem acabar impactando em uma punição administrativa que poderá ser aplicada ao motorista que fuma enquanto dirige.
Essa situação existe, pois quando o motorista está com o cigarro na mão, o mesmo acaba cometendo algumas penalidades previstas na legislação de trânsito, como, quando uma pessoa está dirigindo com apenas uma das mãos, ou ainda que está dirigindo com o braço para fora do carro.
Conforme previsto no inciso 5 do artigo 252 do Código de Trânsito, o motorista que utiliza apenas uma das mãos está cometendo uma infração de grau médio, o que acarreta em uma penalidade de 4 pontos na carteira de motorista, além de uma multa no valor de R$ 130,16.
A legislação de trânsito prevê no mesmo texto, que o motorista que dirige com um dos braços para fora do veículo também está cometendo uma infração de grau médio, que acarreta nas mesmas penalidades.
Por fim, mas não menos importante, o artigo 172 do Código de Trânsito afirma que o motorista flagrado jogando bituca de cigarro pela janela também está cometendo uma infração de grau médio e estará sujeito as penalidades.
Sendo assim, o ato de fumar não garante multa ao motorista, mas as ações dentro do veículo, como dirigir com somente uma das mãos, ou com o braço pra fora, além de jogar a bituca de cigarro no chão, são considerados infrações e o motorista poderá ser penalizado.
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