Se iniciaram na segunda-feira dia 07 os envios da declaração de imposto de renda pessoa física em 2022.
Com isso já surgem as dúvidas de quem é ou não obrigado a enviar a declaração do IRPF em 2022 e é isso que explicaremos no artigo de hoje.
Segundo informado pela Receita Federal os envios das declarações deste ano são referentes ao ano-base 2021 e se iniciam no dia 7 de março com encerramento às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).
É importante que o contribuinte não perca o prazo para declarar seu IR, afinal isso pode gerar cargos, multas e mesmo após perder o prazo é necessário realizar o envio, no entanto, será cobrada uma multa.
Embora algumas mudanças estavam sendo esperadas pelos contribuintes no que se diz respeito às obrigações isso não ocorreu, desta forma se mantêm as do ano passado, obrigados a declarar:
Se você identificou que vai precisar realizar o envio da declaração do imposto de este ano, o primeiro passo é separar sua documentação necessária.
Para te ajudar nesse momento tão importante separamos alguns dos principais documentos utilizados para envio da declaração do IRPF, confira:
Documentos pessoais e de seus dependentes: endereço atualizado, nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver), atividade profissional atual, informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver),
Comprovante de rendimentos: rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos, rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão rendimentos de aluguéis, rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc., informes de rendimentos adquiridos com a renda variável, notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita, DARFs de Renda Variável, resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Recibos que comprovem gastos dedutíveis na declaração: despesas com médicos de qualquer especialidade (inclui exames médicos, aparelhos ortopédicos, próteses, etc), gastos com educação (necessário recibo anual da escola), pensão alimentícia, previdência privada, doações, previdência oficial.
Bens e direitos: documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021, cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021, documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso), se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021, número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
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