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MEI tem direito ao auxílio-maternidade do INSS, veja como pedir

Você sabe que os empreendedores que se formalizam como MEI (Microempreendedor Individual) também têm acesso ao auxílio-maternidade? O benefício em questão é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e pode ser reivindicado em caso de gravidez, adoção, ou guarda judicial.

De forma prática, a pessoa que se formaliza como MEI é uma Pessoa Jurídica, contudo, se tornando MEI, o profissional tem assegurado, por lei, diversos direitos que são semelhantes às pessoas que trabalham no regime CLT, ou seja, de carteira assinada.

Como funciona o auxílio-maternidade para o MEI?

O auxílio-maternidade é um benefício semelhante à licença-maternidade, ou seja, o MEI recebe uma remuneração por determinado tempo, para garantir que as empreendedoras possam cuidar da criança sem perder sua renda.

Contudo, para garantir acesso ao auxílio-maternidade é necessário se enquadrar em alguns requisitos, o principal dele é contribuir para o INSS por pelo menos 12 meses, garantindo a qualidade de segurado e o direito ao benefício.

Esses 12 meses de contribuição para o MEI, são correspondentes ao pagamento de 12 boletos mensais do DAS, pois é através do DAS que o microempreendedor realiza as contribuições ao INSS.

Quando o MEI pode solicitar o benefício?

O MEI pode ter acesso ao auxílio-maternidade nas seguintes situações:

  • Em caso de parto;
  • Caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos;
  • Parto de natimorto (feto morre no útero ou no parto);
  • Aborto espontâneo previsto em lei.

O auxílio-maternidade também poderá ser solicitado pelo pai, todavia, será preciso que ocorra algum dos seguintes cenários

  • Falecimento da gestante;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos.

Valor e parcelas do auxílio-maternidade

O salário-maternidade para o MEI é pago no valor de um salário mínimo vigente, dessa forma, quem pedir o benefício em 2023 receberá R$ 1.302 agora, ou R$ 1.320 a partir de maio, quando o piso nacional terá um novo reajuste.

Fica um aviso importante, sob hipótese alguma, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS.

Já a duração do auxílio-maternidade dependerá dos seguintes casos:

  • Duração de 120 dias: caso de parto, adoção, guarda ou natimorto;
  • Duração média de 14 dias: caso a mulher sofra aborto espontâneo.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

O MEI poderá solicitar o benefício através da central telefônica número 135 ou pelo aplicativo e site do Meu INSS, apresentando a documentação exigida.

Além disso, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Os comprovantes de pagamento do DAS;
  • Certidão de nascimento da criança, comprovante de adoção ou de natimorto.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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