Você sabe que os empreendedores que se formalizam como MEI (Microempreendedor Individual) também têm acesso ao auxílio-maternidade? O benefício em questão é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e pode ser reivindicado em caso de gravidez, adoção, ou guarda judicial.
De forma prática, a pessoa que se formaliza como MEI é uma Pessoa Jurídica, contudo, se tornando MEI, o profissional tem assegurado, por lei, diversos direitos que são semelhantes às pessoas que trabalham no regime CLT, ou seja, de carteira assinada.
O auxílio-maternidade é um benefício semelhante à licença-maternidade, ou seja, o MEI recebe uma remuneração por determinado tempo, para garantir que as empreendedoras possam cuidar da criança sem perder sua renda.
Contudo, para garantir acesso ao auxílio-maternidade é necessário se enquadrar em alguns requisitos, o principal dele é contribuir para o INSS por pelo menos 12 meses, garantindo a qualidade de segurado e o direito ao benefício.
Esses 12 meses de contribuição para o MEI, são correspondentes ao pagamento de 12 boletos mensais do DAS, pois é através do DAS que o microempreendedor realiza as contribuições ao INSS.
O MEI pode ter acesso ao auxílio-maternidade nas seguintes situações:
O auxílio-maternidade também poderá ser solicitado pelo pai, todavia, será preciso que ocorra algum dos seguintes cenários
O salário-maternidade para o MEI é pago no valor de um salário mínimo vigente, dessa forma, quem pedir o benefício em 2023 receberá R$ 1.302 agora, ou R$ 1.320 a partir de maio, quando o piso nacional terá um novo reajuste.
Fica um aviso importante, sob hipótese alguma, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS.
Já a duração do auxílio-maternidade dependerá dos seguintes casos:
O MEI poderá solicitar o benefício através da central telefônica número 135 ou pelo aplicativo e site do Meu INSS, apresentando a documentação exigida.
Além disso, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
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