Quando falamos do processo de divisão de herança, uma dúvida muito recorrente é se o meio-irmão possui ou não direito de estar na partilha de bens, como funciona e qual seria a porcentagem que esse meio irmão poderia ter.
Se você quer entender como funciona o processo de herança para o meio irmão, e se ele possui ou não direito a herança, vamos descobrir agora!
De antemão precisamos deixar claro que os meio-irmãos possuem sim direito ao recebimento de herança, os meio-irmãos são incluídos no mesmo grupo que os demais irmãos, ou seja, de herdeiros necessários.
Sendo assim, a partilha da herança deixada pelo pai ou mãe, obrigatoriamente deve incluir o meio-irmão(s), pois é um direito assegurado pelo Artigo 1.596 do Código Civil.
Veja o que diz o referido artigo: Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
O processo da divisão da herança quando existem meio-irmãos é bem simples de se entender. Logo, no caso de um filho de somente um dos cônjuges, esse filho não terá direito que é de ambos o casal, mas sim, dos bens do falecido.
Sendo assim a divisão dos bens em caso de meio-irmão será relativa somente à metade que corresponde ao patrimônio que é de fato do pai ou da mãe e não de 100% dos bens.
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