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Ministério bloqueia verba para bancar o Auxílio Gás

No dia 28 de julho, o Congresso Nacional foi informado por meio de um decreto que as verbas para bancar o Auxílio Gás serão bloqueadas

Uma notícia caiu como uma bomba neste sábado (5) para quem recebe o Auxílio Gás do Governo Federal. Isso porque, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) confirmou o bloqueio de verbas previamente orçadas para bancar o pagamento do Auxílio Gás.

Porém, a pasta afirma que isso não vai impedir que o auxílio continue sendo pago.

No dia 28 de julho, o Congresso Nacional foi informado por meio de um decreto que as verbas para bancar o Auxílio Gás serão bloqueadas. Segundo informações, o governo não teve saída, sendo obrigado a contingenciar recursos em razão do limite estabelecido pelo teto de gastos de 2023, ainda em vigor. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, será bloqueado o valor de R$ 1,5 bilhão. O valor total bloqueado é de R$ 1,5 bilhão. O corte temporário atinge dez pastas, e Saúde e Educação correspondem a metade dos valores retidos.

Em relação ao Ministério do Desenvolvimento Social, foram contingenciados R$ 144 milhões. Que obrigou a pasta  fazer um remanejamento para não atrapalhar os pagamentos de programas sociais. A informação é que a despesa bloqueada “só será executada no mês de dezembro”, e que até lá a expectativa é que todos os valores sejam liberados.

Em nota, o MDS garantiu que o Auxílio Gás não deixará de ser pago, mesmo que  o Orçamento Federal seja insuficiente.

“Caso o desbloqueio do Orçamento Federal seja insuficiente, o MDS fará um remanejamento de recursos de outras ações discricionárias para garantir o pagamento do Auxílio Gás, cumprindo a diretriz do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de fazer os recursos federais chegarem a quem mais precisa”.

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Quem tem direito ao Auxílio Gás?

As pessoas com inscrição no Cadastro Único (CadÚncio) terão direito de receber o benefício. Desde que sua renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 660), inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo, terão direito de receber.

A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

A cada dois meses serão selecionadas, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício, de acordo com os critérios de priorização definidos pelo Ministério do Desenvolvimento.

A seleção das famílias é realizada considerando os dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

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