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Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024

Foi divulgada na quinta-feira (11) a atualização anual do seguro-desemprego para 2024. De acordo com o Ministério do Trabalho, foi levado em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.

A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira.

Desta forma, quem tiver direito ao seguro-desemprego neste ano, receberá o valor de um salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412.

De acordo com a Agência Brasil, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Quem tem direito

Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Leia também | INSS: teto da Previdência sobe para R$ 7.786. Confira o reajuste das aposentadorias

Como dar entrada no Seguro Desemprego

O trabalhador poderá dar entrada  no Seguro-Desemprego da seguinte forma: 

A partir do 7º dia contado da demissão, será possível fazer o pedido. O trabalhador terá 120 dias para fazer a solicitação.

Como solicitar: 

Acesse o portal gov.br por meio do seu navegador de internet, clique no menu, vá em “serviços”, selecione “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”, escolha a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”. Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções para efetuar o pedido.

Pelo aplicativo SINE-Fácil (disponível para Android e iOS). Neste caso, acesse a opção “Seguro-Desemprego”, selecione “Consultar Seguro-Desemprego”, acesse o seu requerimento e clique em “Solicitar Recurso”.

O pedido também pode ser feito presencialmente. Basta comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É importante agendar o atendimento pela central 158.

O valor será creditado na conta bancária indicada pelo próprio trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

Caso o trabalhador não tenha uma conta bancária específica para o benefício, o valor será depositado em conta poupança de sua titularidade mantida na Caixa Econômica Federal.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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