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Modalidades que vão liberar o saque do FGTS em 2022

O FGTS é um direito do trabalhador que realiza suas atividades laborais sob o regime da CLT. 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de formar uma espécie de fundo que o trabalhador terá direito de sacar em casos de demissão sem justa causa. 

No entanto, além da demissão sem justa causa existem situações onde o saque do FGTS é permitido e vamos te contar quais são elas no artigo de hoje. 

Todo trabalhador tem direito ao FGTS?

Como mencionei o FGTS é um direito do trabalhador a empresa deposita o que equivale a 8% do salário bruto de seu empregado no fundo, esse depósito não é descontado do trabalhador.  Possui direito ao FGTS os seguintes trabalhadores: 

  • Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros.

Quando é possível sacar o FGTS?

O saque do FGTS possui regras para saques do fundo, afinal ele foi desenvolvido para amparar o trabalhador demitido sem justa causa.

No entanto, existem situações, onde será possível realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sendo elas: 

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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