A herança é um assunto que costuma causar muitas dúvidas. Primeiro porque é um assunto que raramente nos deparamos, e também porque é um tema que envolve regras e leis que muitas vezes confundem os herdeiros e possíveis herdeiros.
No âmbito jurídico, questões relacionadas à sucessão de bens são frequentemente discutidas. Contudo, um tema que pode ter ainda mais discussão, é com relação a um possível direito do namorado(a) se tornar herdeiro caso seu companheiro faleça.
Pensando nas questões em volta do assunto e na dificuldade de encontrar assuntos claros sobre o tema, hoje nós abordaremos os aspectos legais e os requisitos necessários para compreender quando o namorado(a) pode se tornar um herdeiro da pessoa falecida.
A resposta para essa pergunta envolve uma certa complexidade, já que em alguns casos o namorado pode sim se tornar herdeiro, entretanto, primeiro é preciso verificar as circunstâncias concretas do relacionamento.
Inicialmente, precisamos esclarecer que o namoro, por si só, não caracteriza uma relação jurídica reconhecida nos ordenamentos legais. Dessa maneira, o namoro quando compreendido como é não gera direitos patrimoniais e sucessórios.
Contudo, a legislação brasileira prevê a possibilidade do reconhecimento dos direitos sucessórios para o namorado(a), desde que sejam cumpridos alguns requisitos que possam caracterizar o namoro como união estável, que por sua vez possui relação jurídica reconhecida.
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Para que o namorado(a) possa ser reconhecido como herdeiro do falecido(a), é necessário cumprir certas condições que variam de acordo com cada caso. Os principais requisitos comumente analisados pelos tribunais são:
União Estável
Se o namorado(a) vivia com a pessoa falecida de maneira duradoura, pública e com intuito de constituir uma família, ele poderá então comprovar a existência de uma união estável. O que permite então o direito de se tornar herdeiro.
Comprovação
É necessário comprovar que de fato o casal de namorado viva em união estável, o que pode ser feito por meio de documentos, como contas bancárias conjuntas, contas de consumo em nome de ambos, registros fotográficos, correspondências, entre outros elementos que evidenciem a vida em comum.
Inexistência de casamento ou união Estável vigente
Outro aspecto relevante é que o namorado deve comprovar que não existia casamento ou união estável em vigor entre o falecido e terceiros. É importante verificar a existência de eventual divórcio ou falecimento do ex-cônjuge, ou ex-companheiro(a), garantindo que não haja conflito com os direitos sucessórios pretendidos.
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