A herança é um assunto que costuma causar muitas dúvidas. Primeiro porque é um assunto que raramente nos deparamos, e também porque é um tema que envolve regras e leis que muitas vezes confundem os herdeiros e possíveis herdeiros.
No âmbito jurídico, questões relacionadas à sucessão de bens são frequentemente discutidas. Contudo, um tema que pode ter ainda mais discussão, é com relação a um possível direito do namorado(a) se tornar herdeiro caso seu companheiro faleça.
Pensando nas questões em volta do assunto e na dificuldade de encontrar assuntos claros sobre o tema, hoje nós abordaremos os aspectos legais e os requisitos necessários para compreender quando o namorado(a) pode se tornar um herdeiro da pessoa falecida.
A resposta para essa pergunta envolve uma certa complexidade, já que em alguns casos o namorado pode sim se tornar herdeiro, entretanto, primeiro é preciso verificar as circunstâncias concretas do relacionamento.
Inicialmente, precisamos esclarecer que o namoro, por si só, não caracteriza uma relação jurídica reconhecida nos ordenamentos legais. Dessa maneira, o namoro quando compreendido como é não gera direitos patrimoniais e sucessórios.
Contudo, a legislação brasileira prevê a possibilidade do reconhecimento dos direitos sucessórios para o namorado(a), desde que sejam cumpridos alguns requisitos que possam caracterizar o namoro como união estável, que por sua vez possui relação jurídica reconhecida.
Leia também | Como funciona a divisão da herança entre os filhos e a viúva?
Para que o namorado(a) possa ser reconhecido como herdeiro do falecido(a), é necessário cumprir certas condições que variam de acordo com cada caso. Os principais requisitos comumente analisados pelos tribunais são:
União Estável
Se o namorado(a) vivia com a pessoa falecida de maneira duradoura, pública e com intuito de constituir uma família, ele poderá então comprovar a existência de uma união estável. O que permite então o direito de se tornar herdeiro.
Comprovação
É necessário comprovar que de fato o casal de namorado viva em união estável, o que pode ser feito por meio de documentos, como contas bancárias conjuntas, contas de consumo em nome de ambos, registros fotográficos, correspondências, entre outros elementos que evidenciem a vida em comum.
Inexistência de casamento ou união Estável vigente
Outro aspecto relevante é que o namorado deve comprovar que não existia casamento ou união estável em vigor entre o falecido e terceiros. É importante verificar a existência de eventual divórcio ou falecimento do ex-cônjuge, ou ex-companheiro(a), garantindo que não haja conflito com os direitos sucessórios pretendidos.
O Brasil é um país relativamente novo, no dia 22 de abril, comemorou apenas 524…
Se você é fã de doramas românticos como eu, sabe que cada ano traz uma…
Como fã de One Piece, é emocionante pensar em todos os personagens poderosos que fazem…
Assim como outros países da União Europeia, a Suécia também está enfrentando escassez de mão…
Se você está pensando em fazer um concurso público, mas está precisando de tempo para…
Escolher uma faculdade para se fazer não deve contemplar apenas o hoje, quais são os…