A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, os MEIs (Microempreendedores Individuais) terão de emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
A medida passou a valer após a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Simplificando a emissão de notas fiscais e facilitando o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.
Segundo o governo federal, a adoção de uma NFS-e padronizada vai reduzir a burocracia e beneficiar a administração federal e também facilitar a vida dos próprios contribuintes.
Antes, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Isso criava uma certa dificuldade já que cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para facilitar a vida do empreendedor, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, decidiu uniformizar o modelo do documento fiscal, lançando o NFS-e Nacional. Para isso, foram disponibilizados recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
Lembrando que essa mudança obrigatória só é válida para microempreendedores, não incluindo outros tipos de empresas.
De acordo com o Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. No entanto, quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, a emissão será opcional.
Para você que tem cadastro nos portais municipais vai poder continuar tendo acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.
A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.
Para quem for fazer o primeiro acesso para realizar a emissão de nota fiscal, deverá entrar no site da NFS-e para poder fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.
Será preciso informar CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.
Também será preciso preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.
Depois que você realizar esses passos, deverá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.
O Microempreendedor Individual (MEI) vai poder emitir a nota fiscal via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.
Simplificada: só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clique em “Emitir NFS-e”.
Emissão completa: essa forma será obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço. Neste caso, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.
Você não terá custo nenhum ao emitir, de forma simplificada, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.
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Não terá limite de valor para o MEI emitir nota fiscal. No entanto, será necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.
Você poderá continuar cancelando a nota fiscal acessando o portal web de emissão de notas fiscais.
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