Em meio as indecisões do governo quanto ao futuro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir da próxima segunda (03/04), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da modalidade para os nascidos em abril.
Dessa forma, quem ainda não aderiu ao saque-aniversário do FGTS, tem a partir da próxima semana para aderir à modalidade e receber os seus valores devido. Lembre-se que a migração para a modalidade é opcional e o trabalhador perde direito ao saque-rescisão.
O trabalhador precisa analisar com calma, afinal é bom ter acesso a um dinheiro anual através do saque-aniversário, mas em caso de demissão, o trabalhador perde total acesso ao saque-rescisão, mas continua tendo acesso a todas as outras verbas trabalhistas, inclusive a multa de 40%.
Para o trabalhador poder participar do saque-aniversário é necessário realizar a solicitação da modalidade através do aplicativo do FGTS, disponível na loja de aplicativos do seu celular.
Para solicitar a adesão ao saque-aniversário, baixe o aplicativo FGTS no celular, faça login com sua conta Gov.br, procure pela aba “Saque-aniversário”, leia os termos e condições para aderir ao programa. Assim, será necessário indicar a conta na qual deve ser feito o depósito do valor retirado.
É importante lembrar aos trabalhadores que aqueles que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano da solicitação.
Logo, se você, nascido no mês de abril, solicitar o saque agora neste mês de abril, o dinheiro será liberado ainda no seu mês de aniversário.
Nota! Caso o trabalhador se arrependa de aderir ao saque-aniversário, o mesmo deverá esperar 25 meses para retornar ao saque-rescisão.
O valor que cada trabalhador pode receber depende do saldo disponível. Isso porque existem sete faixas de saldo ao qual o trabalhador pode retirar uma porcentagem todos os anos.
Nesse sentido, quanto maior o saldo que o trabalhador possui nas contas do FGTS, menor será a porcentagem que ele poderá resgatar.
Mas lembre-se, além de receber uma porcentagem do valor que possui em conta do FGTS, o trabalhador receberá essa porcentagem e mais um adicional fixo nas faixas de saldo. Confira:
Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50,00 | — |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,00 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00 | 2.900,00 |
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