Toda profissão ou atividade que coloca o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos, são consideradas insalubres. Na verdade, esses tipos de atividades podem atingir diversas áreas. No entanto, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres:
Esses trabalhadores terão direito no futuro a aposentadoria especial, que permite se aposentar por idade e tempo de contribuição reduzidos.
Uma das coisas que você precisa saber é que as atividades insalubres são divididas em três categorias. Neste caso, são divididas em grau máximo, médio e mínimo. Confira a seguir cada um deles.
A atividade especial com grau máximo, permite que o trabalhador que exerceu alguma atividade insalubre por 15 anos possa solicitar a aposentadoria especial. Neste caso, estão incluídas as seguintes profissões:
Quando você exerce uma atividade insalubre de grau médio, para solicitar a aposentadoria especial, precisará comprovar uma contribuição de pelo menos 20 anos. Dentro desta categoria estão:
O empregado que exerceu uma atividade insalubre de grau mínimo em um período de 25 anos, terá direito a aposentadoria especial. Estão incluídos nesta categoria:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Lembrando que a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto.
10% para atividades dentro do risco mínimo;
20% para atividades que se enquadram no grau de risco médio;
40% para aquelas que estão no grupo de atividades com risco máximo
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
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Para o trabalhador solicitar a aposentadoria especial precisa entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.
O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
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