No dia 20 de abril o STF (Supremo Tribunal Federal), julgará a constitucionalidade da correção do dinheiro dos trabalhadores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A tese existe através da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que questiona a fórmula de atualização monetária do Fundo de Garantia, que utiliza a Taxa Referencial como índice de correção.
Todavia, a Taxa Referencial está zerada desde 1999, ou seja, desde 1999 os ganhos que os trabalhadores deveriam ter com a correção monetária do FGTS não existem.
Como consequência, sem uma atualização real no saldo do Fundo de Garantia, a própria inflação acaba corroendo parte dos valores dos trabalhadores, justamente porque a correção do FGTS não acompanha os avanços da inflação.
A revisão do FGTS é possível para qualquer trabalhador do país que em algum momento trabalhou de carteira assinada entre 1999 até os dias atuais, incluindo quem já sacou o saldo do Fundo de Garantia.
Isso porque, mesmo que o trabalhador já tenha sacado o seu saldo, enquanto o mesmo tinha os valores nas contas do FGTS, o mesmo estava perdendo a correção monetária e pouco a pouco a inflação estava comendo esse saldo.
No caso do montante que cada trabalhador pode receber com a aprovação da revisão do FGTS varia bastante, afinal, tudo dependerá do saldo do trabalhador, quanto tempo ele manteve o dinheiro nas contas do FGTS, se houve depósitos frequentes ao longo do tempo, dentre outros.
Todavia, uma startup que ajuda os trabalhadores e advogados a calcular qual o valor exato que cada pessoa tem direito, a LOIT, verificou que o valor médio ao qual os brasileiros têm direito é de R$ 10 mil.
Apesar da média ser de R$ 10 mil, existem aqueles que podem ter direito a bem menos, enquanto outros têm direito a bem mais, inclusive terão aqueles que poderão receber até R$ 78.600, referente a soma de 60 salários mínimos.
Muita gente se questiona sobre isso, entrar com ação agora, antes do julgamento, ou somente após a decisão do Supremo Tribunal Federal, afinal ainda não há nada definido.
Segundo informação do presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), qualquer trabalhador pode entrar com ação desde que tenha FGTS e que isso ocorra antes do dia 20 de abril.
Existe um grande dilema quanto ao assunto, pois o STF poderá aplicar uma decisão que contemplará somente quem entrou com ação até a data do julgamento, enquanto o Supremo pode definir a revisão para todos os trabalhadores.
Dessa forma, o primeiro passo é verificar qual o valor você poderá receber com a revisão, para isso consulte um advogado trabalhista e verifique a melhor forma para você gastar menos com isso, afinal, no fim o STF pode aprovar ou não a revisão.
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