Nesta última quinta-feira (27/04), aconteceu mais uma importante etapa do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, mais conhecida como revisão do FGTS.
A revisão do FGTS nada mais é do que uma ação que quer tornar inconstitucional a correção monetária do Fundo de Garantia pela Taxa Referencial (TR), isso porque desde 1999 esse índice está zerado.
Logo, como a correção do FGTS ocorre através de um índice que está zerado a muitos anos, todas as vezes que o saldo dos trabalhadores no Fundo de Garantia é corrigido, os brasileiros perdem dinheiro.
Apesar de ser um assunto esperado por milhões de trabalhadores, infelizmente a revisão do FGTS ainda não foi aprovada. Isso porque o ministro Nunes Marques acabou pedindo vista do julgamento suspendendo a revisão no STF.
O pedido de vista ocorreu logo no início da sessão. O ministro Nunes Marques seria o próximo a votar a favor ou não da revisão do FGTS, entretanto, o mesmo acabou alegando que precisa de mais tempo para analisar o caso após receber os documentos por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para Nunes Marques o pedido de vista não deve demorar, se comprometendo a trazer o tema rapidamente de volta ao plenário do STF. Segundo o ministro, o governo alegou que não tinha conseguido calcular o tamanho do déficit se tiver de complementar o rendimento do FGTS.
Até o momento o julgamento da revisão do FGTS conta com dois votos a favor dos trabalhadores, entretanto, ainda restam 8 ministros que devem apresentar os seus votos durante o julgamento.
Nesse sentido, até o desenrolar atual do processo, os ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça foram os únicos que deram seus votos com relação ao tema.
Ambos votaram para que a remuneração do FGTS não seja menor que à caderneta de poupança. Para o relator do processo, o ministro Luis Roberto Barroso, o mesmo defendeu que a correção atual de 3% ao ano mais a Taxa Referencial não repõe as perdas com a inflação.
Entretanto, mesmo afirmando que o índice de correção deve mudar, Barroso também deixou claro que a decisão não deve ser retroativa, ou seja, tudo que foi perdido até aqui não deverá ser restituído, conforme voto apresentado pelo ministro.
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