O trabalhador que faz aniversário em janeiro tem direito ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ele poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. A adesão é opcional.
Lembrando que quem opta pelo saque-aniversário não terá direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa rescisória de 40%.
Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
O resgate do valor pode ser feito no aplicativo FGTS. O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em seu nome. É possível fazer retiradas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.
O atual Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já anunciou que em breve vão acontecer mudanças no FGTS.
As mudanças desejadas pelo Ministério do Trabalho, estão no texto de um projeto de lei que será submetido ao Congresso Nacional, passando por uma análise e votação antes de serem implementadas.
Uma das principais alterações é a autorização para que os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário também possam realizar o saque total dos valores do Fundo de Garantia.
Para o ministro, a restrição atual é injustiça para o trabalhador e, portanto, pretende eliminá-la completamente.
No entanto, a mudança planejada pelo governo diz que caso o trabalhador opte por sacar todo o valor, será impedido de retornar ao formato anterior.
Dessa forma, será automaticamente enquadrado no saque regular, que permite o acesso ao fundo apenas em circunstâncias específicas, como a dispensa sem justa causa.
Essas mudanças ainda não estão valendo. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário hoje, terá que seguir as regras atuais.
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O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:
Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50,00 | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00 | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00 | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00 | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,00 | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00 | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00 | 2.900,00 |
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