Saque-Aniversário do FGTS / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Sendo possível retirar uma parte do saldo de suas contas. Nascidos em janeiro e fevereiro, por exemplo, já podem sacar o valor disponível.
Pelas regras atuais, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário tem o direito de retirar uma parcela de seus fundos do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, eles só vão ter acesso apenas à indenização rescisória.
Para ter acesso ao saque-aniversário é preciso que o trabalhador tenha aderido a essa modalidade dentro do prazo estipulado, que coincide com o mês de seu nascimento: neste mês vão poder sacar o valor os nascidos em fevereiro.
O pagamento já está disponível desde o dia 1º de fevereiro. Aqueles que ainda não aderiram a essa modalidade, mas nasceram em fevereiro, podem solicitar a transição agora.
Os nascidos em janeiro têm o prazo de até 60 dias para realizar o saque, contados a partir da adesão à modalidade.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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Antes de solicitar o saque-aniversário, o trabalhador precisa consultar o seu saldo no FGTS para saber o valor que poderá ser retirado. Neste caso, será preciso:
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