Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) começará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ou simplesmente revisão do FGTS. A ação em questão questiona o uso da Taxa Referencial (TR), como índice de correção do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
Além de tornar a Taxa Referencial inconstitucional, a ação pede a troca da TR por outro índice de correção que possa acompanhar a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) na última segunda (17/04), foi apresentado uma estimativa de impacto de R$ 661 bilhões aos cofres públicos.
O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre o risco de deixar de ser operacionalizado caso o STF acate a ação e torne a Taxa Referencial Inconstitucional.
“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.
Além do que o STF pode decidir quanto a revisão do FGTS, outro assunto que acaba surgindo é se a revisão em questão vale a pena para todos os trabalhadores. De antemão, qualquer trabalhador brasileiro que exerceu atividade entre 1999 a 2023 tem direito a revisão, mesmo quem já sacou o saldo.
Entretanto, precisamos desmistificar um assunto muito importante, pois apesar de todos os trabalhadores que exerceram atividade em algum momento entre 1999 a 2023, a revisão do FGTS não serve para todos os trabalhadores.
Isso porque, existem muitos casos de pessoas que sim, vão receber R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 25 mil ou R$ 75 mil. Entretanto, em vários outros casos, muitos trabalhadores terão apenas R$ 100, R$ 200 ou R$ 300 para receber.
Podemos dizer que existem duas situações que podem determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ou não para o trabalhador, as situações são as seguintes: a estabilidade e o salário do trabalhador.
Por exemplo, o trabalhador que não teve um grande salário, mas permaneceu por muitos anos na mesma empresa, ou muitos anos trabalhando direto de carteira assinada, é possível que essa pessoa tenha bons valores a receber.
Da mesma forma, pessoas que recebem salários mais altos e também tiveram um bom período de tempo trabalhando de carteira assinada, poderão, sim, se beneficiar da revisão.
Normalmente, a revisão não valerá a pena nos casos em que o trabalhador trocou muito de emprego ao longo dos anos, e tenha ficado muitos períodos sem carteira assinada.
Dessa forma, trabalhadores que tinham salários mais baixos, ou que exerceram atividade de carteira assinada por pouco tempo, podem não garantir uma boa revisão, cujos valores a receber podem não valer a pena correr o risco.
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