INSS: Conheça as regras da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, é benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores inscritos na Previdência Social que comprovem estar incapacitados de forma permanente para continuar trabalhando.
Saber se vai ter direito ao benefício, o trabalhador precisará passar por uma perícia médica do INSS. O perito irá avaliar se você está incapacitado para continuar trabalhando.
Independentemente do regime de trabalho (CLT, autônomo ou desempregado), qualquer segurado pode requerer esse benefício, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.
Quem tem direito?
Para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: O segurado deve possuir essa qualidade no momento em que a incapacidade surgir.
- Carência mínima: É preciso pelo menos ter contribuição com o INSS por 12 meses (quando aplicável).
- Incapacidade permanente: O trabalhador deve estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho.
Exceções
O INSS não irá exigir o período de carência para os trabalhadores que solicitarem a aposentadoria por invalidez, nas seguintes situações:
- Acidentes
- Doença ou acidente do trabalho
- Doenças irreversíveis
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Como solicitar?
A aposentadoria por invalidez é um benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.
Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado.
- Também é possível solicitar o benefício ligando para a central de atendimento 135.
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Documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF;
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
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